O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, negou o pedido feito pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu para trabalhar fora da prisão. Ele citou o artigo 37 da Lei de Execuções Penais, que exige o cumprimento de ao menos um sexto da pena para a concessão do benefício a detentos no regime semiaberto. Dirceu cumpre pena de sete anos e onze meses de prisão na Penitenciária da Papuda, em Brasília, desde 15 de novembro do ano passado. O direito, portanto, só poderia ser concedido depois que ele passar pelo menos um ano, três meses e 25 dias preso. As informações são de O Globo.
Barbosa pondera que, além de não cumprir esse requisito, Dirceu não tem uma oferta de emprego de empresa conveniada com o poder público. “O condenado apresenta proposta de emprego formulada por escritório de advocacia criminal”, ressaltou. O ministro lembra que, segundo o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os escritórios de advocacia gozam da prerrogativa de inviolabilidade, “que não se harmoniza com o exercício, pelo Estado, de fiscalização do cumprimento da pena”.
Ontem, o presidente do STF revogou as autorizações de trabalhar e estudar fora da prisão concedidas ao ex-deputado Romeu Queiroz e o direito de trabalho externo do ex-diretor do Banco do Brasil Rogério Tolentino. O argumento foi o mesmo dado na negativa do pedido de José Dirceu.
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