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Bolsonaro sanciona mudança nos royalties pagos a Guaíra

 

O presidente do Brasil, Jair Messias Bolsonaro, sancionou nesta sexta-feira, 10, em Foz do Iguaçu, no Paraná, a mudança na lei que determina o valor dos royalties pagos pela usina de Itaipu ao município de Guaíra. O aumento de 4,8% para 8% do montante pago aos municípios lindeiros  é uma forma de compensação pelo alagamento do atrativo turístico de Sete Quedas para a formação do reservatório de Itaipu.

A medida representa um incremento mensal de mais de R$ 1 milhão no valor do repasse. Com a mudança no cálculo, a estimativa é de que a cidade, que atualmente recebe cerca de R$ 15 milhões anuais de royalties, passará a receber um valor próximo a R$ 25 milhões.

O Projeto de Lei da Câmara, PLC 94/2015, aprovado pelo Congresso em 20 de março deste ano, propôs alterar o Parágrafo Terceiro do Artigo Primeiro da Lei 8.001/1990, que dispõe sobre os royalties pagos pela Itaipu aos municípios lindeiros.

Para o prefeito de Guaíra, Heraldo Trento, que recebeu a notícia durante a solenidade de lançamento da pedra fundamental da segunda ponte entre o Brasil e o Paraguai, a sanção presidencial representa uma vitória histórica para o município “que perdeu um dos maiores atrativos naturais do Brasil para viabilizar um empreendimento fundamental para o desenvolvimento do Brasil e do Paraguai”.

O prefeito disse que o grupo de municípios lindeiros, “por meio de um ato de cidadania e com o entendimento que Guaíra de fato foi a mais prejudicada com a construção da usina, consolidou e entendeu como justa a reivindicação do aumento”.

Para chegar aos 8%, cada município diretamente afetado pela formação do lago (Guaíra e outros 15), que compõe o Conselho dos Municípios Lindeiros, abriu mão, proporcionalmente, de sua cota de participação, em favor de Guaíra.

Desde que começou a gerar energia, Itaipu já pagou mais de 11 bilhões de dólares em royalties aos tesouros nacionais do Brasil e do Paraguai. Os valores são pagos em duas parcelas mensais à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que faz a distribuição entre os beneficiários.

Para os municípios, a compensação financeira proveniente da formação do reservatório de Itaipu gera riqueza traduzida em investimentos em educação, desenvolvimento e infraestrutura local.

Segundo o diretor-geral brasileiro, general Joaquim Silva e Luna, que há um mês se reuniu com representantes do Conselho dos Municípios Lindeiros, em seu gabinete, em Foz do Iguaçu, enquanto houver exploração hidráulica do Rio Paraná para a produção de energia de Itaipu, o repasse estará garantido.

Municípios Lindeiros ao Lago de Itaipu
Além de Guaíra, os outros municípios Lindeiros ao Lago de Itaipu são: Foz do Iguaçu, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Itaipulândia, Medianeira, Missal, Santa Helena, Diamante do Oeste, São José das Palmeiras, Marechal Cândido Rondon, Mercedes, Pato Bragado, Entre Rios do Oeste, Terra Roxa, Guaíra e Mundo Novo (MS).

Royalties de Itaipu
Os royalties são definidos pelo Tratado de Itaipu, assinado em 26 de abril de 1973, e as bases financeiras estão descritas no seu Anexo C. O cálculo do valor considera a quantidade de energia gerada mensalmente e os índices de atualização do dólar. A distribuição é feita de acordo com a legislação de cada país.

O pagamento de royalties começou em março de 1985. Desde então, os governos do Brasil e do Paraguai já receberam, conjuntamente, mais de US$ 11 bilhões.  O pagamento de royalties começou em março de 1985. Só os 16 municípios lindeiros foram beneficiados com mais de US$ 2,03 bilhões de dólares. O último repasse aconteceu no dia 30 de abril deste ano, no valor de US$ 9,1 milhões.

Lei dos Royalties no Brasil
O repasse de royalties pela Itaipu à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) é feito em dois pagamentos mensais: o Principal, referente à energia gerada em mês anterior;  e o Ajuste do Dólar, referente à energia gerada no ano anterior e dividida em 12 parcelas. Os valores são repassados aos beneficiários pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), uma vez por mês.

No Brasil, em maio de 2018, entrou em vigor a Lei 13.661/2018 que altera os percentuais de distribuição dos royalties: 65% aos municípios, 25% aos estados e 10% para órgãos federais (Ministério do Meio Ambiente, Ministério de Minas e Energia e Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico).

Do percentual de 65% destinado aos municípios, 85% do valor repassado é distribuído proporcionalmente aos lindeiros, ou seja, aos diretamente atingidos pelo reservatório da usina (15 no Paraná e um no Mato Grosso do Sul). Os 15% restantes são distribuídos entre municípios indiretamente atingidos por reservatórios a montante (rio acima).  Para os estados, também se aplicam os percentuais de 85% e 15% para os diretamente e indiretamente afetados, respectivamente.

Conforme definido pela Aneel, essa nova regra passa a ser aplicada para os valores dos pagamentos relativos ao Principal, a partir de 10 de julho de 2018, referente à energia gerada em maio de 2018. As parcelas do Ajuste do Dólar ainda são distribuídas conforme os percentuais anteriormente estabelecidos pela Lei 8.001/1990 (45% para os municípios, 45% para os estados e 10% aos órgãos federais). A aplicação da nova regra de distribuição depende de critérios da Aneel, a serem definidos oficialmente.

Informações Imprensa Itaipu Binacional