Em nota, a assessoria de comunicação da prefeitura de Foz do Iguaçu afirmou que a nomeação de Tatiana Felisberto, mulher do vereador Soldado Fruet (PL), no Procon foi revogada por prudência e zelo.
“Em relação à nomeação de Tatiana Felisberto, a Prefeitura de Foz do Iguaçu informa que, embora ela apresente todos os requisitos necessários para o cargo, por prudência e zelo, o ato foi revogado por meio de memorando interno assinado na manhã de quinta-feira, 02 de janeiro”, diz a nota.
Advogado consultado pelo Boca Maldita mandou alguns apontamentos sobre a súmula do STF que veda o nepotismo nos órgãos públicos. “A Súmula Vinculante 13 do STF proíbe a nomeação de parentes de até terceiro grau em cargos de comissão no serviço público, o que inclui cônjuge, companheiro (a) e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade. A súmula inclui os cunhados no conceito de parente até terceiro grau. O nepotismo ocorre quando um agente público usa a sua posição para: nomear, contratar, favorecer.”
“O STF tem afastado a aplicação da Súmula Vinculante 13 a cargos de natureza política. No entanto, isto só é feito em casos de inequívoca falta de razoabilidade, como ausência de qualificação técnica ou inidoneidade moral. O nepotismo não é configurado quando a nomeação de um servidor parente é anterior ao ato da posse do agente público que gera a incompatibilidade”.
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