A Procuradoria Jurídica da prefeitura enviou nota ao blog negando irregularidades na contratação de um estande para promoção do turismo de Foz do Iguaçu durante o carnaval em Porto Alegre (RS), motivo da ação movida pela Promotoria junto ao MP (ler nota abaixo).
Segundo a prefeitura, só existe um carnaval na capital gaúcha, o que justifica em si só a dispensa de inexigibilidade. Leia a seguir a íntegra da nota:
“O Município ainda não foi citado e quando chamado a responder apresentará a defesa. Por enquanto a ação está na fase preliminar.
Ocorre que o Ministério Público ofereceu a denúncia para análise do juiz e transformou o assunto em release enviado aos meios de comunicação de todo o Estado.
A promotoria analisou o processo e entendeu que não era um caso de inexigibilidade de licitação. Diante disso, o Município entrará com a contraposição de idéias sustentando que a dispensa de licitação atendeu aos preceitos legais, apontados em parecer da procuradoria.
Para o Município, houve legalidade por se tratar de uma atividade específica, ou seja, uma promoção de divulgação turística da cidade no Carnaval de Porto Alegre. A inexigibilidade se justifica pois se tratou de uma promocão do turismo do Muncípio em evento específico, entendendo que não teria fundamento um chamamento público (concorrência) se a definição do objeto seria pelo evento que é único utilizando-se da promoção da imagem do destino turístico que é função da Secretaria de Turismo.
Não há irregularidade. A conduta do Município foi pautada pela legalidade.”
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