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Prefeitura de Foz do Iguaçu volta a realizar o Toque de Recolher

Nesta sexta- feira (4), a prefeitura de Foz do Iguaçu retoma, baseada através do mapa de calor, a ação chamada “Toque de Recolher” no Jardim Lancaster, Parque Imperatriz, Jardim das Palmeiras, Jardim Canadá, entre outros bairros que apresentam elevados índices de contaminação pelo novo coronavírus.

O distanciamento social e circulação de pessoas será feito das 21h às 5h. Valem para as seguintes ruas: Rua Rio Claro com Avenida Sílvio Américo Sasdelli; Avenida Sílvio Américo Sasdelli com Rua Guarujá; Rua Guarujá com Rua Abaeté; Rua Abaeté com Rua Dr. Moacir Azambuja; Rua Dr. Moacir Azambuja com Rua Frederico Bernardo Zílio; Rua Frederico Bernardo Zílio com Rua Consuelo; Rua Consuelo com Rua Rio Claro.

A fiscalização estará a cargo da Guarda Municipal, Defesa Civil, Vigilância em Saúde e Diretoria de Fiscalização do Município, em colaboração com as forças policiais. Os órgãos estão autorizados, inclusive, a bloquear áreas e ruas que sejam necessárias para garantir o cumprimento das medidas previstas. Em caso de descumprimento, cidadãos e empresas estarão sujeitos a multas.

O que é permitido- Será permitida a circulação de pessoas nos seguintes casos específicos e com uso obrigatório de máscara: para aquisição de medicamentos, produtos médico-hospitalares e produtos veterinários; para comparecimento, próprio ou de outra pessoa, na condição de acompanhante, a consultas ou realização de exames médico-hospitalares, nos casos de problemas de saúde inadiáveis; para realização de trabalho, se exercer função nas áreas de saúde, segurança e assistência social; para retorno às suas residências, os trabalhadores que exerçam atividades fora do perímetro, cuja jornada extrapole o horário determinado no caput deste artigo.

Funcionamento 24 horas

Podem funcionar de maneira 24 horas os seguintes estabelecimentos comerciais: farmácias e manipulação de fórmulas; clínicas veterinárias; segurança pública e privada, incluídas vigilância; serviços de assistência social e atendimento a população em estado de vulnerabilidade; serviços funerários; serviço de fiscalização pelos órgãos municipais, estaduais e federais; provedores de acesso às redes de comunicações, telecomunicação e internet; clínicas médicas e serviços de saúde; serviços de tele-entrega ou delivery, somente para medicamentos. Os demais tipos de entrega ou delivery estarão proibidos.