do TRE Paraná
A Corte Eleitoral, nesta sexta-feira (21), por unanimidade, negou provimento a recurso interposto em face de sentença proferida pelo juízo da 104ª Zona Eleitoral, para indeferir o registro Mario Casanova, candidato eleito como prefeito de Primeiro de Maio. Para o relator, Paulo Afonso Da Motta Ribeiro, “não há como se afastar a inelegibilidade do recorrente prevista na alínea “g”, I, art. 1º, da LC nº 64/90, eis que existe decisão irrecorrível do órgão competente que configura ato doloso de improbidade administrativa, sendo que sua inelegibilidade inicia-se a partir do trânsito em julgado, ocorrido em 02/10/2015 (certidão do TCE), pelo que o recorrente encontra-se inelegível até 2023”.
Fundamenta, ainda, que “No caso, em que pese excluído o enriquecimento próprio do recorrente, constou expressamente no acórdão proferido pela Justiça Comum que o recorrente beneficiou terceiros, promovendo o enriquecimento ilícito destes em detrimento do erário público de forma dolosa, já que tinha plena ciência da ilicitude de sua conduta, situação que conduz à inelegibilidade do art. 1º, I, “l”, da LC nº 64/90”.
Acrescenta, ainda, o relator que “a filiação partidária do recorrente não decorreu de um mero erro burocrático, mas da inobservância das normas eleitorais relativas à filiação partidária, que não foram sanadas pelos documentos trazidos pelo recorrente, eis que unilaterais e destituídos de fé pública, em manifesta contrariedade à súmula 20 do TSE”. Casanova obteve 3.124 votos o que corresponde a mais de 40% dos votos, enquanto Daniel Renzi, conquistou 2.876 e Ezequiel do Banco, 1.299 votos. (Recurso eleitoral 82-98.2016.6.16.0104).
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