Secretaria Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu já faz a distribuição do item da higiene intima das mulheres desde o mês de abril
O prefeito Chico Brasileiro (PSD) sancionou no dia 30 de junho a lei que garante a distribuição gratuita de absorventes para mulheres em situação de vulnerabilidade social. A distribuição é feita desde abril pela Secretaria Municipal de Saúde e a sanção do projeto de lei atende o projeto de lei das vereadoras Anice Gazzaoui (PL), Protetora Carol Dedonatti (PP) e Yasmin Hachem (MDB).
Mulheres com idade entre 12 a 42 anos podem ser atendidas, afirma a gerente da linha de cuidados da saúde da mulher, Lara Camila de Oliveira. Nas unidades de saúde, as mulheres nessa faixa etária recebem ainda orientações de médicos e enfermeiras sobre educação sexual, higiene íntima, planejamento familiar e desta forma é prescrito o absorvente para ser retirado na farmácia municipal. A prescrição é de até seis meses e dá direito a um pacote com 16 unidades de absorvente por mês.
A lei, conforme a sanção do prefeito, constitui um mecanismo para promoção da saúde e atenção à higiene, com finalidade de combater a precariedade menstrual, identificada como a falta de acesso ou a falta de recursos que possibilitem a aquisição de produtos de higiene e outros recursos necessários ao período da menstruação.
Importância
A Secretaria Municipal da Saúde regulamentará o fornecimento, critérios e locais de distribuição. Lara de Oliveira explica que a lei é de extrema importância porque além de garantir o produto de necessidade básica as mulheres, permite um serviço mais eficaz de orientação relacionada à educação ambiental.
“As estudantes faltavam muito na escola e ao distrinuir o absorvente, conseguimos fazer a educação sexual dessas meninas, que muitas vezes não compareceriam a uma unidade de saúde”.
Além de Foz do Iguaçu, outras 15 cidades paranaenses já têm leis que permitem a distribuição de absorventes às mulheres em situação de vulnerabilidade. Em 2014, a ONU reconheceu o direito à higiene menstrual como questão de saúde pública. O acesso aos itens, porém, é mais difícil entre as mulheres com baixas condições econômicas.
Pobreza menstrual
A especialista em direito da mulheres, Alessandra Abraão, explica que a pobreza menstrual não se resume apenas à impossibilidade acesso ao absorvente higiênico. A falta de acesso é considerada um dos tipos de pobreza, caracterizado pela privação de direitos básicos à dignidade humana: o acesso à moradia, água, saneamento e educação. “O número de municípios que já possuem legislações sobre o tema demonstra o avanço das pautas que tratam do direito das mulheres quando existe representatividade feminina e união”.
No Paraná, em outubro de 2021 o governador Ratinho Júnior sancionou lei de incentivo à doação de absorventes, autorizando o Governo do Estado, inclusive, a receber doações dos itens de fontes variadas, como empresas, para distribuição. A lei estadual é de autoria das deputadas Cristina Silvestri (PSDB), Mabel Canto (PSDB), Cantora Mara Lima (Republicanos) e Luciana Rafagnin (PT), e dos deputados Boca Aberta Júnior (Pros), Michele Caputo (PSDB), Goura (PDT) e Romanelli (PSD).
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