Termina neste sábado (7) o prazo de desincompatibilizar para secretários estaduais e municipais ou magistrados e defensores públicos interessados em concorrer nas eleições de outubro a um mandato de vereador.
A legislação eleitoral em vigor determina que os detentores desses cargos têm que deixar suas funções seis meses antes das eleições. Já os candidatos a prefeito e a vice que detêm cargos públicos terão até 7 de junho – quatro meses antes das eleições – para deixar seus cargos.Apesar do prazo maior, alguns políticos paranaenses que ocupavam cargos no Executivo se adiantaram e já se desincompatibilizaram esta semana.
É o caso, por exemplo, do deputado estadual Osmar Bertoldi (DEM), que deixou a Secretaria Especial de Habitação de Curitiba que ocupava desde outubro do ano passado, e retomou sua cadeira na Assembleia. Bertoldi é um dos cotados para candidato a vice na chapa de reeleição do atual prefeito, Luciano Ducci (PSB).
No governo do Estado, quem deixou o cargo foi o ex-deputado estadual Wilson Quinteiro, que saiu da Secretaria de Estado das Relações Comunitárias. Ele pretende disputar a prefeitura de Maringá. Ontem mesmo, o governador Beto Richa (PSDB), nomeou o substituto de Quinteiro – Rene Pereira da Costa.
Quem descumprir os prazos estabelecidos em lei estarão automaticamente fora da disputa nas eleições de 2012. A Constituição Federal, por sua vez, estabelece que são inelegíveis cônjuges de prefeitos além de parentes consanguíneos ou afins até segundo grau ou adotados. A regra vale aos substitutos dos prefeitos que assumiram o cargo até seis meses antes das eleições.
De acordo com o calendário eleitoral elaborado pelo tribunal, os prazos para desimcompatibilização que devem ser obedecidos pelos candidatos variam, em regra, de três a seis meses. Os candidatos à reeleição, no entanto, não se incluem nesses prazos, uma vez que, por lei, podem concorrer a um novo mandato no comando das prefeituras. A mesma regra vale para parlamentares candidatos a prefeitos.
Os servidores públicos que entrarem na disputa pelo comando do Executivo municipal têm até 7 de julho – três meses antes das eleições – para deixarem suas funções. Caso contrário ficarão automaticamente inelegíveis. A regra vale para funcionários públicos estatutários ou regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além da Lei 64/90, a Constituição Federal também prevê a inelegibilidade. De acordo com o parágrafo 5º do artigo 14 da Carta Magna, na eleição municipal, são inelegíveis o cônjuge do prefeito e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, que pretendem concorrer na mesma cidade do chefe do Executivo.
A regra também vale para quem tiver substituído o prefeito dentro dos seis meses anteriores à eleição, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
A três meses do pleito municipal, ou seja, em 7 de julho, quem tem de se afastar dos respectivos cargos para concorrer à prefeitura são os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e municípios.
Os servidores da Justiça Eleitoral não podem ser filiados a partidos políticos, por isso, têm de se afastar do cargo um ano antes do pleito para se filiar e não podem voltar a seus cargos efetivos se quiserem concorrer a algum mandato.
Fonte: Bem Paraná
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