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PRAZO PARA ADERIR AO SIMPLES NACIONAL É PRORROGADO

PRAZO PARA ADERIR AO SIMPLES NACIONAL É PRORROGADO

Empresários têm até o dia 20 de fevereiro para optarem; prorrogação foi definida na manhã desta quinta-feira, dia 29 e as novidades neste ano são a ampliação das atividades exercidas por micro e pequenas empresas com direito ao benefício e a possibilidade de parcelamento de dívidas tributárias em até 100 parcelas

Os empresários de micro e pequenas empresas têm até o dia 20 de fevereiro para aderir ao Simples Nacional e solicitar o parcelamento de dívidas tributárias em até 100 vezes junto à Receita Federal do Brasil. O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou o prazo, que inicialmente terminava nesta sexta-feira, dia 30. A prorrogação, anunciada nesta quinta-feira, dia 29, pela manhã, já foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União. O Sebrae/PR informa que uma das novidades para o ano-calendário 2009 é a inclusão de novas atividades exercidas por micro e pequenas empresas com direito ao benefício. A concessão do benefício se deu graças às mudanças promovidas na Lei Geral, aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente Lula, no final do ano passado.

Pelas novas regras, agora também podem aderir ao Simples, além das categorias já listadas na Lei Geral, as microempresas e empresas de pequeno porte que atuam na fabricação e comércio de bebidas não-acoolicas e não-refrigerantes (sucos, águas, chás, cafés etc), empresas de ensino médio, escolas técnicas, profissionais, cursos técnicos, de pilotagem e preparatórios para concursos e serviços em comunicação, serviços em atividades de instalação, reparação e manutenção em geral, usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, execução de projetos e serviços de paisagismo e decoração e interiores, laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica, tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética e serviços de próteses em geral.

Bem como algumas atividades foram reenquadradas em tabelas mais benéficas do ponto de vista da tributação, como são exemplos: escritórios de serviços contábeis, serviços de vigilância, limpeza e conservação, empresas montadores de estandes para feiras, produção cultural e artística, e produção cinematográfica e de artes cênicas.

O Sebrae/PR esclarece que as microempresas e empresas de pequeno porte que já optaram pelo Simples não precisam optar novamente. As que não puderam aderir, por pendências na documentação, poderão refazer o pedido novamente, desde que a Receita Federal não as tenha excluído por três ou 10 anos. Os pedidos que não apresentarem pendências, ou seja que estiverem dentro do que exige a Lei Geral, serão deferidos imediatamente. Os pedidos que apresentarem pendências ficarão na situação "em análise" e as pendências deverão ser resolvidas junto à Receita Federal, Estados e/ou Municípios até o dia 20 de fevereiro. O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional somente no dia 10 de março.

“A prorrogação foi uma decisão acertada e os empresários do Paraná terão mais tempo para decidir. Não podem perder essa oportunidade de aderir ao sistema e de buscar o parcelamento de suas dívidas. Ainda mais agora que houve uma ampliação das atividades, exercidas por micro e pequenas empresas, contempladas pelo regime", assinala Cesar Rissete, coordenador de Políticas Públicas do Sebrae/PR. Rissete lembra que os empresários de micro e pequenas empresas podem encontrar nos contadores e em entidades como o Sebrae/PR o suporte técnico necessário para esclarecerem dúvidas que ainda persistam. O Portal do Sebrae/PR (www.sebraepr.com.br) traz uma cartilha e um vídeo com explicações sobre como aderir ao sistema. Os empresários poderão ainda encaminhar questionamentos para o e-mail [email protected].

Parcelamento

O prazo final para a solicitação de parcelamento também foi prorrogado para 20 de fevereiro. O Sebrae/PR lembra que não poderá pedir parcelamento especial a empresa excluída do Simples e que estiver optando novamente (reingresso). "O pedido poderá ser efetuado junto à administração tributária (Receita Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Estado ou Município) onde tenha sido apontado débito impeditivo à opção pelo Simples", explica Rissete. O coordenador lembra que a possibilidade de parcelamento é vantajosa, sobretudo porque o número de parcelas é bem superior aos oferecidos pelo Fisco em outras oportunidades (geralmente em até 60 vezes).

Rissete lembra que outra mudança provocada com a aprovação de ajustes à Lei Geral, no final do ano passado, diz respeito às transferências de créditos tributários. As micro e pequenas que aderirem ao Simples poderão fazer transferências para outras empresas, em operações de vendas, o que é vantajoso para os empresários que têm pequenos empreendimentos. "O Simples Nacional é um sistema vantajoso para empresas menores. Quanto menor a empresa, maior sua vantagem sob o ponto de vista tributário. Desde a sua implantação, há um ano e meio, houve um aumento na formalização de muitos negócios, o que tem se traduzido num aumento na arrecadação de ICMS e ISS, além da geração de postos de trabalho", destaca.  

Memória

Criado pela Lei Geral, o Simples unificou tributos federais, estaduais e municipais: IRPJ, IPI, CSLL, Cofins, PIS, INSS patronal, ICMS estadual e ISS municipal. Até agosto de 2008, de acordo com números da Receita Federal, 2,9 milhões empresas estavam inscritas no regime em todo o Brasil. Dessas, quase 220 mil no Paraná, o equivalente a 7,4% das empresas optantes no País. Podem aderir ao Simples Nacional empresas com receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões, desde que não estejam entre as atividades vedadas. As adesões podem ser feitas pelo site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br. Mais informações e esclarecimentos sobre as novas regras podem ser obtidas no Sebrae/PR mais próximo, pelo 0800 570 0800, pelo e-mail [email protected] e também pelo portal www.sebraepr.com.br.