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Prazo curto obriga MPE a pedir ajuda aos partidos

Nas eleições municipais deste ano, o Ministério Público Eleitoral (MPE) vai correr contra o tempo para analisar candidaturas que estejam, eventualmente, em desacordo com a Lei da Ficha Limpa. Segundo os prazos estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os pedidos de impugnação poderão ser feitos em apenas cinco dias, de 9 a 13 de julh, informa o jornalista Edson Ferreira, da Folha de Londrina. Os nomes dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador deverão ser levados à Justiça Eleitoral pelos partidos e coligações até 5 de julho. A partir daí, são mais três dias – até 8 de julho – para a publicação em edital. Começa, então, a contar o prazo para que os promotores eleitorais (além de candidatos, partidos e coligações) impugnem candidaturas.

O promotor do Centro de Apoio das Promotorias Eleitorais do Paraná, Armando Antonio Sobreiro Neto, reconhece que as novas regras impostas pela Lei da Ficha Limpa, aliadas ao prazo reduzido, vão exigir ”a busca de alternativas para que não haja falhas na intervenção do Ministério Público.”. O tema está sendo tratado pelo MPE em encontros regionais com os promotores das 206 zonas eleitorais do estado.

Em Londrina, o encontro foi na última sexta-feira. ”Num primeiro momento pode dar impressão que o MP não se preparou, mas tínhamos que aguardar a decisão do Supremo (Tribunal Federal) para saber exatamente o que valeria para estas eleições”, explicou Sobreiro Neto. Pela Resolução 23.373/2011, editada antes do julgamento sobre a constitucionalidade da Ficha Limpa, os documentos que devem ser apresentados pelos concorrentes não serão suficientes para demonstrar condenações por colegiado, como, por exemplo, processos de improbidade administrativa e punições por conselhos de classe.

Algumas situações de inelegibilidade, que permitem enquadrar o candidato como ”ficha suja” somente poderão ser identificadas a partir da parceria do MPE com outros órgãos, como os conselhos profissionais. A promotora da 41 zona eleitoral, Suzana Feitosa de Lacerda, responsável pelo registro de candidaturas no município de Londrina, afirmou que será preciso realizar uma ”força-tarefa” para cumprir a legislação. ”A cassação ou a suspensão em órgãos de classe também gera a impugnação e nós ainda não sabemos quem será candidato. O que estamos fazendo é antecipar documentação referente àqueles que já se apresentam como pré-candidatos, mas depois das convenções será mesmo uma força-tarefa”.

Com as mudanças trazidas pela Lei da Ficha Limpa, aumenta a responsabilidade dos partidos políticos ao apresentarem os nomes que vão concorrer nas urnas. Partidos e coligações também podem entrar na Justiça Eleitoral com ações para impugnar candidaturas. Sobreiro Neto, no entanto, alerta para o risco de ações sem elementos que a justifiquem. ”Aquele que entrar com uma ação temerária e de má fé, apenas para tentar prejudicar o oponente, estará praticando crime”. O promotor espera que os partidos sejam os primeiros fiscais para a aplicação da lei. ”Deve haver rigor para a escolha dos seus representantes”