Vejam só como são as coisas. O PPS, aqui no Paraná liderado pelo Rubens “Limpinho” Bueno, está desesperado com a possibilidade de ver suas fileiras “emagrecerem” com a função do PSD do prefeito de São Paulo Gilberto Kassab.
Os caciques do PPS irão entrar nesta terça-feira (12) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF (Superior Tribunal Federal).
Na peça, o partido vai questionar a resolução do TSE que abriu espaço para a criação de partidos como o PSD do prefeito Gilberto Kassab.
A resolução questionada pelo PPS leva o número 22.610. Foi editada pelo TSE em outubro de 2007, informa Josias de Souza, da Folha Online.
Foi por meio dessa resolução que a Justiça Eleitoral regulamentou o princípio da fidelidade partidária.
O texto anota que os mandatos eletivos pertencem aos partidos, não aos políticos. Pune a infidelidade com a perda dos mandatos.
Porém, a resolução prevê quatro exceções. Os partidos perdem o direito de reinvidcar os mandatos nas seguintes situações:
1. Quando ocorre a incorporação ou a fusão de partidos.
2. Quando o detentor do mandato migra para um partido novo.
3. Quando a infidelidade decorre de alteração do programa partidário.
4. Quando a infidelidade é causada por discriminação pessoal ao desertor.
O ‘ex-demo’ Kassab escora-se no item de número dois para convidar políticos de várias legendas a sentar praça no seu PSD.
Protegidos pela resolução, deputados federais do próprio PPS tramam migrar para a legenda do prefeito.
Na semana passada, a senadora Kátia Abreu (TO), que deixa o DEM para integrar-se ao PSD, estimou em sete os silvérios do PPS.
Daí a ação no STF. O PPS vai argumentar que o TSE exorbitou ao estabelecer que a mudança para um novo partido constitui “justa causa” para a deserção.
O PPS alegará que essa exceção ofende o princípio da fidelidade partidária. Por quê?
O fato motivador da troca de legenda não é o partido de origem, mas uma decisão pessoal do político.
Segundo o deputado Roberto Freire (SP), presidente do PPS, a exceção aberta pelo TSE “está tornando letra morta” uma decisão já tomada pelo Supremo.
Refere-se ao acórdão do STF que validou o princípio da fidelidade partidária a partir de março de 2007.
Essa sentença do Supremo foi proferida no julgamento de ações movidas pelo próprio PPS e pelos seus dois parceiros de oposição: PSDB e DEM.
Baixada posteriormente, a resolução do TSE apenas regulou o acórdão do STF. Tenta-se agora excluir do rol de exceções a migração para novos partidos.
Na prática, se os ministros do Supremo derem razão ao PPS, o PSD de Kassab ficará inviabilizado.
Nessa hipótese, os partidos vitimados pela deserção estariam autorizados a reivindicar na Justiça Eleitoral a devolução dos mandatos dos infiéis.
“O PSD está servindo como uma janela do adesismo, da traição”, queixa-se Roberto Freire.
A ação anti-PSD vai ao Supremo na véspera do lançamento da nova legenda em Brasília, prevista para esta quarta (13).
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