Uma portaria publicada do Diário Oficial da União desta sexta-feira pode tornar ainda mais difícil o acesso das mulheres aos casos de aborto previstos em lei — tornando obrigatória a notificação à autoridade policial, pela equipe de saúde, em caso de indício ou confirmação de estupro, em um rito de quatro fases.
“Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei compõe-se de quatro fases que deverão ser registradas no formato de termos, arquivados anexos ao prontuário médico, garantida a confidencialidade desses termos”, diz o documento, assinado pelo ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello.
A primeira fase, segundo a norma, será constituída pelo relato circunstanciado do evento, realizado pela própria gestante, perante dois profissionais de saúde do serviço. A segunda fase, de acordo com o ministério, se dará com a “intervenção do médico responsável que emitirá parecer técnico após detalhada anamnese, exame físico geral, exame ginecológico, avaliação do laudo ultrassonográfico e dos demais exames complementares que porventura houver”.
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