O candidato Paulo Mac Donald Ghisi (PDT), da Coligação Rumo à Recuperação, pode agora até chegar a ser prefeito de Foz do Iguaçu, caso a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgue procedente seu terceiro e último recurso. Mas para isso, Paulo usou de má fé, às vésperas das Eleições – chamando de mentirosa a informação do próprio TSE, de que seus votos seriam anulados. Caso o TSE julgue improcedente, haverá novas eleições e Paulo não poderá disputar. As informações são do jornal Primeira Linha.
Chegou a ser leviano ao acusar este jornal de ter recebido muito dinheiro, por ter dado publicidade a essa informação. Chegou a chamar o jornal de “mentiroso e criminoso”. Agora, parte dos eleitores tem se manifestado vítimas de Golpe Eleitoral. Outros se mostram indiferentes, favoráveis, sem se importar com o ato lesivo. Isso, talvez por leniência – por considerarem bom o seu governo anterior como prefeito, nas áreas de Educação e Saúde.
A emulação golpista se caracteriza porque às vésperas das eleições, além das mentiras, Paulo conseguiu impedir parte da distribuição gratuita do jornal Primeira Linha – através de liminar junto à Justiça Eleitoral.
Após as eleições, a Justiça e o Ministério Público analisaram o conteúdo impresso da Empresa Jornalística Primeira Linha e avaliaram como inexistente a prática de delito eleitoral. Agora, o candidato e seus asseclas, que participaram da ampla campanha de difamação deste periódico, chamando-o de “Mentiroso, Criminoso” e outros adjetivos, terão de responder na Justiça pelos seus atos. As inverdades geraram mais confusão entre os eleitores. O ato seria calúnia, difamação ou injúria? Ou talvez, seria enquadramento nos três crimes contra a honra?
O Juiz Eleitoral Geraldo Dutra de Andrade Neto decidiu pela extinção do processo contra o Jornal Primeira Linha, por não encontrar nenhum delito eleitoral.
Foto: internet
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