O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) homologou nesta semana a primeira compensação de valor inscrito em dívida ativa por precatório da prefeitura de Ponta Grossa. O comércio de créditos tributários foi autorizado por lei e permite a negociação entre devedores e credores municipais. Com isso, R$ 100 mil estão fora dos valores devidos em precatórios pelo município, que hoje tem cerca de R$ 111 milhões regularizar. A Procuradoria Geral do Município e o setor da Dívida Ativa já trabalham com outros dez processos de compensação em trâmite.
“A prefeitura de Ponta Grossa possuiu um valor muito maior para receber do que a pagar, são R$ 250 milhões devidos aos cofres públicos. A lei garante que o credor saia com os seus valores pagos, o devedor com sua dívida quitada, e o Município aos poucos fique em dia com o pagamento dos precatórios, sem a necessidade de realocar recursos de outras áreas para isso. A homologação desta compensação é apenas o primeiro passo, esperamos quitar uma boa parcela de nossos precatórios através desse mecanismo”, adianta o procurador geral, Marcus Freitas.
O encarregado técnico da Dívida Ativa, Leandro Bastos Antunes, reforça que a compensação dos valores permite que os credores do Município negociem diretamente com os devedores e possam receber os valores de forma mais rápida. “Esta primeira compensação foi realizada com um credor posicionado na 965ª posição na listagem dos precatórios, ou seja, outras 964 pessoas iriam receber antes dele. Não é possível prever quando esse pagamento seria realizado, considerando as dificuldades orçamentárias enfrentadas pelo Município, que vem priorizando a manutenção dos serviços prestados à população”, afirma Antunes.
Lei da Compensação
A legislação municipal estabelece que o Poder Executivo promoverá a compensação de créditos decorrentes de precatórios com débitos de quaisquer natureza inscritos em Dívida Ativa até 25 de março de 2015, sendo uma alternativa mais viável para a Prefeitura diminuir os precatórios que tem a pagar.
Conforme a regulamentação, o procedimento para a compensação é o seguinte:
I.- De posse da Certidão de Débito para Fins de Compensação, emitida pelo Cadastro da Dívida Ativa, os interessados poderão promover a negociação dos créditos recíprocos, sendo vedada a negociação de valor inferior a 40% do precatório.
II. – A negociação será documentada através de Escritura Pública de Cessão de Crédito, em caráter irrevogável e irrenunciável, na qual constará que trata-se de cessão e crédito de precatório, cuja finalidade é a compensação com débitos inscritos em Dívida Ativa Municipal. A cessão de crédito perde a validade se a compensação não for requerida pelo contribuinte dentro de 30 dias a contar da lavratura da Escritura.
III. – A cessão de crédito de precatório será comunicada ao respectivo Tribunal para fins de anotação cadastral e também para o Município, mediante requerimento com cópia autenticada em cartório do Termo de Cessão e da certidão emitida pelos Tribunais.
Mais informações
com Mariana Galvão
42-999094094/32201445
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