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PL de Claudia prevê uso da eletrônica para coibir violência contra a mulher

PL de Claudia prevê uso da eletrônica para coibir violência contra a mulher

O monitoramento eletrônico poderá se tornar um grande aliado no combate à violência contra a mulher em todo o Paraná. Projeto de lei da deputada Claudia Pereira (PSC) prevê a obrigatoriedade, mediante decisão judicial, de uso de tornozeleira por agressores domésticos de mulheres, familiares e testemunhas, nos delitos que se enquadram na Lei Federal 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

“O monitoramento eletrônico vai permitir a fiscalização imediata e efetiva, conforme determinam as Medidas Protetivas de Urgência, constantes da Lei Maria da Penha”, afirma Claudia. O agressor, segundo a proposta, deverá ser instruído sobre o uso do equipamento e dos procedimentos para fins de fiscalização efetiva da medida de afastamento.

“Também buscamos dar oportunidade de recuperação ao agressor”, diz Claudia. Segundo ela, quem for obrigado judicialmente a fazer uso do equipamento, terá preferência na participação nos serviços de educação ou reabilitação, de acordo com o inciso V, do artigo 35 da Lei 11.340. Ao determinar o uso do aparelho, o Juiz deverá levar em consideração o grau de periculosidade, antecedentes criminais e reincidência na violência doméstica do agressor.

A justificativa do projeto de Claudia tem como base a tese do advogado especialista em violência contra a mulher, Paulo José Iasz de Morais. Segundo ele, este é um dos crimes mais graves em todo mundo. “Isso por conta da sua frequência, forma repetitiva sempre com a mesma vítima e alto risco de mortalidade”.

“Neste contexto é necessário ressaltar que o monitoramento eletrônico é alternativa auxiliar para medidas protetivas estabelecidas na Lei Maria da Penha”, reforçou Paulo Morais. A aplicação deste recurso teve início em Belo Horizonte (MG). Em fevereiro de 2014, um dispositivo legal nesse sentido foi sancionado também no Rio Grande do Sul.

Claudia acrescenta ainda que sua proposição isenta a mulher vítima da responsabilidade de acionar o aparelho, visto que em outras experiências a modalidade de monitoramento conhecida como “botão de pânico” não se mostrou efetiva e realmente segura. O projeto deverá ser analisado pelas comissões, antes de ir à votação no Plenário da Assembleia Legislativa.