Arquivos

Categorias

PGE pede devolução de dinheiro público usado pela campanha de Lula nas eleições 2018

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Tribunal Superior Eleitoral que determine à coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/PROS) a devolução ao Tesouro Nacional dos valores gastos pela campanha durante o período no qual o ex-presidente Lula, preso e condenado na Lava Jato, figurou como candidato à presidência. O parecer busca evitar que recursos públicos ‘sejam utilizados por candidatos manifestamente inelegíveis’.As informações são de Paulo Roberto Netto no Estadão.

Durante a campanha, a coligação petista recebeu R$ 20 milhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, dos quais R$ 19,4 milhões foram gastos. O restante foi devolvido ao Tesouro. Segundo Raquel Dodge, ‘parte dos recursos teria sido usada indevidamente pois Lula, ao ter consciência de sua condenação em segunda instância, assumiu o risco de ter a candidatura barrada‘.

Entre os valores do Fundo Especial de Financiamento de Campanha repassados e indevidamente utilizados na campanha de Luiz Inácio Lula da Silva, devem ser devolvidos ao Tesouro Nacional aqueles empregados em sua promoção político-eleitoral, tanto direta quanto indiretamente”, afirmou Raquel.

Segundo ela, gastos de deslocamento de Fernando Haddad (PT), quando ainda era candidato a vice, assim como com telefonia, testes e pesquisas eleitorais também teriam sido utilizados indevidamente, visto que a chapa deve ser considerada ‘única e indivisível’. Por outro lado, contratos firmados pela coligação quando Lula ainda era candidato e mantidos por Haddad, como o aluguel do comitê de campanha, não são englobados na reclamação enviada ao TSE.

Segundo a PGR, o montante total que deverá ser devolvido será definido por assessorias do Ministério Público Federal e do próprio TSE. A procuradora exigiu que o valor seja restituído com juros e correção monetária.

‘Má-fé’
Raquel Dodge alega que, por ter sido condenado em segunda instância, a candidatura já era ‘ilegal’ e somente foi declarada dessa forma ‘posteriormente no processo judicial’. Segundo a procuradora, a insistência da coligação em manter a candidatura de Lula torna o caso ‘absolutamente ausente de boa-fé’.

“Desprovido de fundamentos juridicamente legítimos, o pedido de registro de candidatura se evidenciou manifestamente protelatório, destinando-se apenas a manipular os eleitores pela eventual continuidade do futuro candidato substituto e a viabilizar o dispêndio absolutamente destituído de fundamento de recursos públicos”, afirma.

O entendimento da PGR é que a ação também teria prejudicado a isonomia entre os candidatos, a normalidade e legitimidade do pleito e a salvaguarda dos cofres públicos.