A PGE entrou com recurso no TJ para manter a determinação do TCE que reduziu a tarifa técnica de ônibus em Curitiba e RMC. Com 14 páginas, o recurso é assinado pelo procurador Eron Freire dos Santos. O TCE, em 30 de janeiro, determinou a exclusão de quatro itens ilegais e readequação de outros dois, que estavam majorados, do cálculo da tarifa paga às empresas. O reflexo é a redução de R$ 0,43 no valor da tarifa técnica, hoje em R$ 2,99. As informações são do Bem Paraná.
A cautelar do conselheiro Nestor Baptista foi referendada pelo Pleno do TCE em 6 de fevereiro. E no dia 20, o desembargador Marques Cury, através de liminar, suspendeu a medida do Tribunal de Contas. A decisão foi tomada em mandado de segurança apresentado pelo sindicato das empresas de transporte.
No recurso de agravo, a PGE pede a cassação da liminar do desembargador Marques Cury e contesta os argumentos jurídicos utilizados por ele para deferir a medida. Enfatiza que, ao contrário do que afirma a liminar do TJ, o Tribunal de Contas não ultrapassou os limites de
sua competência administrativa e nem “exerceu controle prévio de atos futuros da administração pública”.
Cálculo realizado pelos técnicos do TCE, anexados ao recurso, apontam que, em decorrência das irregularidades atacadas na medida cautelar, os usuários do sistema arcam com um prejuízo mensal de R$ 10,9 milhões. O cálculo leva em consideração os itens incorporados ao cálculo da passagem e que não deveriam integrar a planilha.
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