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PF indicia Lula e filho por lavagem e tráfico de influência

A Polícia Federal indiciou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu filho, Luís Cláudio, por supostos crimes de lavagem de dinheiro e tráfico de influência. A investigação, que é abastecida pela delação da Odebrecht, mira pagamentos à empresa de marketing esportivo Touchdown, de propriedade de Luís Cláudio. Segundo a PF, a empresa teria recebido R$ 10 milhões em alguns anos ‘apesar de seu capital social de R$ 1 mil’. As informações são do Estadão.

As informações foram reveladas pelos repórteres Bruno Tavares e Robinson Cerântula, da TV Globo, e confirmadas pelo Estado.

A juíza da 4.ª Vara Criminal de São Paulo, Bárbara de Lima Issepi, remeteu o caso para uma das varas especializadas em lavagem de dinheiro.

A investigação tem origem na delação de executivos ligados à Odebrecht. Eles afirmam que Lula teria mantido contato com a empreiteira para beneficiá-la no governo Dilma Rousseff, e, ‘como contrapartida, a empresa ficaria responsável por financiar projetos pessoais de seu filho, Luis Cláudio’.

Consta nos autos que ‘a partir disso, Alexandrino Alencar (Odebrecht) teria procurado a empresa ‘Concept’, com o intuito de beneficiar a empresa de Luis Claudio, Touchdown, a desenvolver o futebol americano no Brasil’.

“Adalberto Alves, representante da Concept, por sua vez, afirmou que a empresa foi principalmente remunerada pela Odebrecht, contudo prestou serviços para a empresa Touchdown: segundo consta, a Odebrecht teria arcado com valor aproximado de R$ 2 milhões, ao passo que a Touchdown teria desembolsado aproximadamente R$ 120 mil”.

A juíza anota que ‘apesar das expressivas quantias pagas, não houve sequer a formalização de qualquer contrato’.

“Por sua vez, a empresa Touchdown teria comprovado o pagamento de aproximadamente R$ 150 mil.A autoridade policial ainda aponta outros elementos que, no seu entendimento, possuem severas inconsistências:”

Segundo a PF, ‘a empresa Touchdown recebeu ao longo dos anos vultuosas quantias (mais de R$ 10 milhões) de grandes patrocinadores, apesar de seu pequeno capital social, de apenas R$ 1 mil (fl. 317); os serviços prestados pela empresa Concept estão aproximadamente 600% acima do valor de mercado, haja vista que, segundo afirmado por Adalberto, os custos da atividade realizada seriam em torno de R$ 300/400 mil’.

A Polícia Federal ainda aponta um suposto laranja que teria recebido pagamentos da empresa do filho do ex-presidente. “A esse respeito, destaque-se o pagamento de R$ 846 mil, apenas no ano de 2013, a empresa com capital social de R$ 1,00, cujo objeto social diz respeito à animação de festas (recreação, e fabricação de doces e salgados). Segundo a Autoridade Policial, a representante desta empresa (Roseane Matos), antes de começar a receber valores da Touchdown, possuía renda mensal de apenas um salário mínimo”.

Segundo a PF, a ‘própria Confederação Brasileira de Futebol Americano (fl. 474) nunca obteve um patrocínio anual, tampouco investimentos que se protraíssem por anos, de expressivos valores, e sem ter havido sequer formalização por meio de contrato, caso dos benefícios que teriam sido auferidos pela Touchdown’.

Consta nos autos que a ‘Receita Federal viu indícios de irregularidade nas transações em questões, entendendo caracterizada possível omissão de receitas pela Touchddown”.

A juíza anota que ‘causou estranheza à Autoridade Policial que a Touchdown comprove pagamentos apenas a partir de 03/12/2012, ao passo que os serviços já eram prestados ao menos desde 16/03/2012, bem como, desde 02/05/2012, a Odebrecht já estar realizando pagamentos à Concept’.

“No caso dos autos, haveria, ao menos em tese, condutas destinadas a ocultar ou dissimular a origem de valores provenientes de infração penal, tais como pagamentos parciais com a intenção de oferecer aparência de licitude, triangulação de valores, utilização de interpostas pessoas, entre outras práticas”, escreve a magistrada.

O relatório produzido pela autoridade policial não tem qualquer implicação processual e muito menos afasta a garantia constitucional da presunção de inocência em favor do ex-Presidente Lula e de seu filho Luis Claudio.

Trata-se de mero documento opinativo, com enorme fragilidade jurídica e distanciamento da realidade dos fatos, que dá sequencia ao “lawfare” praticado contra Lula e seus familiares.

Lula jamais solicitou ou recebeu, para si ou para terceiros, qualquer valor da Odebrecht ou de outra empresa a pretexto de influir em ato da ex-Presidente Dilma Rousseff ou de qualquer outro agente público. Tampouco teve qualquer atuação nas atividades da TOUCHDOWN, empresa de titularidade de seu filho Luis Claudio que organizava um campeonato nacional de futebol americano.

Luis Claudio, por seu turno, comprovou serem mentirosas as afirmações de delatores da Odebrecht. A empreiteira jamais suportou os custos de fornecedores da TOUCHDOWN. Especificamente no caso do grupo CONCEPT, referido por tais delatores, Luis Claudio apresentou o contrato de prestação de serviços firmado com a TOUCHDOWN e comprovou ter feito todos os pagamentos dos honorários contratados e das despesas incorridas durante a prestação dos serviços.

Espera-se que o Ministério Público Federal de São Paulo, a quem cabe a análise do material, siga a lei e encerre o caso em relação ao ex-Presidente Lula e a Luis Cláudio, tendo em vista que eles não praticaram qualquer ato ilícito.

Cristiano Zanin Martins, advogado que defende Lula.

link da matéria
https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/pf-indicia-lula-e-filho-por-lavagem-e-trafico-de-influencia/