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PF faz operação contra tráfico internacional de armas

A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quinta-feira, a operação Conexão Guarani, que visa a desarticular uma organização criminosa especializada em tráfico internacional, comércio clandestino de armas de fogo de uso restrito, lavagem de capital e evasão de divisas. A quadrilha seria responsável por uma carga clandestina de 180 fuzis desmontados que saiu do Paraguai e deveria ter como destino final o Rio, onde seria vendida para facções criminosas.

o Seguro (BA), Feira de Santana (BA) e Foz do Iguaçu (PR), e realizam o bloqueio de bens dos investigados em um montante que pode chegar a dez milhões de reais. As medidas judiciais foram deferidas pela 3ª Vara Federal Criminal do Rio.

As investigações da Delegacia de Repressão a Crimes contra o Patrimônio e ao Tráfico Internacional de Armas (Delepat) começou depois de a imprensa paraguaia divulgar a apreensão da carga de fuzis no Aeroporto Internacional Guaraní, na região metropolitana de Ciudad del Este, Paraguai, em 18 de março de 2020.

As armas estavam em um avião que havia partido de Miami, nos Estados Unidos, faria uma parada no aeroporto paraguaio e por fim chegaria ao Rio. Para ludibriar a fiscalização e o policiamento, a organização criminosa registrou o conteúdo da carga como distinto do que era efetivamente transportado e atribuiu a propriedade dela a um “laranja” — uma pessoa que não tinha conhecimento sobre o fato criminoso.

Também participaram das investigações a Força-Tarefa Internacional de Combate ao Tráfico de Armas e Munições (FICTA), composta por integrantes da Secretaria Nacional de Segurança Pública e supervisionada pelo Serviço de Repressão ao Tráfico de Armas da Polícia Federal; a Agência de Investigações de Segurança Interna (Homeland Security Investigations – HSI) da Embaixada dos Estados Unidos; a Adidância da Polícia Federal no Paraguai; e outras entidades nacionais e internacionais.

Os investigados responderão pelos crimes de tráfico internacional de armas (art. 18 da Lei n° 10.826/03), comércio ilegal de armas de fogo (art. 17 da Lei nº 10.826/03), organização criminosa transnacional (art. 2, § 4°, inciso V da Lei nº 12.850/13), lavagem de capital (art. 1 da Lei nº 9.613/98) e evasão de divisas (art. 22 da Lei nº 7.492/86)

Fonte: Extra Globo