Juiz federal argumentou em despacho que acabou optando por uma “medida menos gravosa”, a condução coercitiva
Em despacho de quinze páginas, o juiz federal Sergio Moro rebateu, um a um, os argumentos da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que pedia sua suspeição para continuar na condução das investigações sobre o petista. Moro decidiu, taxativamente, não abrir mão do caso e disse que “falta seriedade” à argumentação da defesa.
O magistrado afirmou ainda que os grampos que pegaram o ex-presidente em março deste ano, na Operação Aletheia, poderiam justificar a prisão temporária de Lula, mas que na ocasião, acabou-se optando por “medida menos gravosa”, no caso, a condução coercitiva do petista. As informações são do Estadão.
As interceptações telefônicas mostraram um Lula irado com a Lava Jato.
“Não há nenhum fato objetivo que justifique a presente exceção, tratando-se apenas de veículo impróprio para a irresignação da defesa do excipiente [Lula] contra as decisões do presente julgador e, em alguns tópicos, é até mesmo bem menos do que isso. Rigorosamente, apesar do direito à ampla defesa, não se justifica o emprego da exceção de suspeição sem que haja mínimos fatos objetivos que a justifiquem.”
Lula é alvo da Operação Lava Jato. Os investigadores atribuem a ele a propriedade do sítio Santa Bárbara, em Atibaia, e do triplex 164/A do Condomínio Solaris, no Guarujá – o petista nega ser dono dos imóveis.
Por decisão do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, a investigação sobre Lula voltou para as mãos de Moro, titular da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, base da Lava Jato.
Aliados de Lula temem que Moro poderá decretar a prisão do ex-presidente. Em 4 de março, Lula foi conduzido coercitivamente pela Polícia Federal para prestar depoimento. Seus defensores querem tirar as investigações das mãos do juiz símbolo da Lava Jato.
Por meio de exceção de suspeição criminal, os advogados de Lula alegaram que Moro seria “suspeito pois teria ordenado buscas e apreensões, condução coercitiva e interceptação telefônica ilegais, demonstrando parcialidade”. Ainda, que o juiz seria suspeito pois teria levantado ilegalmente o sigilo sobre diálogos interceptados telefonicamente – no caso, relativos à conversa de Lula com a presidente afastada Dilma Rousseff.
Ainda segundo os advogados de Lula, o juiz “teria prejulgado a causa ao prestar informações ao Supremo Tribunal Federal na Reclamação 23.457” e seria suspeito porque estaria se dedicando exclusivamente aos casos criminais da Lava Jato.
Os advogados de Lula alegam, ainda, que Moro teria relacionamento com a imprensa, porque teriam sido publicado livros a seu respeito ou porque teria participado de eventos ou, também, porque teria figurado em pesquisa eleitoral, concorrendo com o próprio Lula.
“Várias medidas requeridas pelo Ministério Público Federal foram indeferidas, como o indeferimento dos pedidos de prisão temporária de associados do ex-presidente e o indeferimento da condução coercitiva da esposa do ex-presidente”, anotou Moro. “Não vislumbro como se pode extrair dessas decisões ou de qualquer outra decisão interlocutória dos processos, motivada a apreciação judicial pelo requerimento das partes, causa para suspeição. O fato da parte afetada, ainda que um ex-presidente, discordar dessas decisões em nada altera o quadro. Confunde a defesa sua inconformidade com as decisões judiciais com causas de suspeição.”
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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