Prazo para pessoas com deficiência podem fazer o pedido de transferência de 18 de julho a 18 de agosto
Do dia 18 de julho até o dia 18 de agosto, a eleitora ou o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida que já não tenha solicitado até o fechamento do cadastro, em 4 de maio, a transferência para seções eleitorais em condições de atender suas necessidades poderá pedir para votar no local de sua preferência.
Ou seja, quem possui o título eleitoral no Paraná pode indicar qualquer local de votação no estado para votar (Res. TSE nº 23.669/2021, art. 55, §1º). As eleições acontecem no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e 30 de outubro, se houver segundo turno.
Como pedir
solicitada em qualquer cartório eleitoral dentro do prazo (18 de julho a 18 de agosto). Basta apresentar documento oficial com foto e indicar o local de votação de sua preferência.
Quem pode
O pedido de transferência temporária pode ser apresentado pela pessoa interessada ou por meio de curadora ou curador, apoiadora ou apoiador ou procuradora ou procurador, acompanhado de autodeclaração ou documentação comprobatória da deficiência ou dificuldade de locomoção.
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (Lei nº 13.146/2015, art. 2º).
A qualquer momento, também é possível à eleitora ou eleitor informar a sua deficiência à Justiça Eleitoral, para fins de registro no cadastro eleitoral. O pedido pode ser feito inclusive no dia da eleição
TRE-PR
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