Da Agência Brasil:
Desde o dia 1º de janeiro, todos os institutos de pesquisas de opinião que realizarem pesquisas relativas às eleições deste ano são obrigados a registrar nos tribunais eleitorais uma série de informações sobre as consultas, com prazo mínimo de cinco dias antes da divulgação.
No caso da eleição presidencial, a pesquisa precisa ser registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro das pesquisas referentes às eleições para o Legislativo e para os governos estaduais tem de ser feito nos tribunais regionais eleitorais. (Leia mais)
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