A rede Pernambucanas é alvo de um processo judicial por suposta exploração de mão de obra na cadeia produtiva, informou ontem o Ministério Público do Trabalho de São Paulo.
A empresa foi investigada pela prática entre 2010 e 2011 e não concordou em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo órgão para encerrar o caso.
Essa é a primeira vez que uma investigação de trabalho análogo à escravidão no setor têxtil brasileiro segue para a Justiça.
O Ministério Público queria que a empresa aceitasse pagar uma multa de R$ 5 milhões e se comprometesse a assumir uma responsabilidade jurídica pela sua cadeia de fornecedores, afirmou a procuradora do Trabalho, Valdirene de Assis.
“A Pernambucanas simplesmente não aceitou a responsabilidade que tem sobre a sua cadeia”, disse. A informação da multa foi publicada ontem na coluna de Sonia Racy.
Desde julho de 2011, foram realizadas quatro audiências públicas entre o Ministério Público e a empresa para negociar os termos do TAC.
Sem acordo, o órgão entrou com uma ação civil pública para tentar obrigar a empresa a se responsabilizar pelo cumprimento da lei trabalhista por seus fornecedores.
Flagrante
Duas oficinas de costura que produziam roupas das marcas Argonaut e Vanguard, da rede Pernambucanas, foram flagradas entre agosto de 2010 e março de 2011 com trabalhadores em condições análogas à escravidão, a maioria deles imigrantes bolivianos.
Segundo o Ministério Público, eles estavam em locais inapropriados, cumpriam jornadas de até 16 horas por dia e recebiam entre R$ 0,20 e R$ 0,60 por peça costurada.
A empresa recebeu 41 autos de infração, como servidão por dívida, jornada de trabalho excessiva e degradação do meio ambiente.
Outras redes de varejo, como Zara, C&A e Marisa já foram investigadas por trabalho análogo à escravidão na sua cadeia produtiva.
Todas, porém, assinaram Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público.
Como não há casos semelhantes na Justiça, o prazo e a sentença são imprevisíveis. O Ministério Público e a Pernambucanas podem firmar um acordo no Judiciário ou levar o caso a julgamento.
Se a empresa for condenada, a punição determinada pelo juiz não necessariamente será nos termos propostos pelo Ministério Público. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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