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Perdas do FGTS provocam enxurrada de ações na Justiça

Quatro sentenças da Justiça Federal do Paraná inicialmente favoráveis a trabalhadores deram gás à polêmica das perdas em contas do FGTS por causa da correção monetária feita pela Caixa Econômica Federal.

Todas as decisões favoráveis no Paraná, informa a Gazeta do Povo, foram para trabalhadores de Foz do Iguaçu (Oeste do estado). No país todo, houve mais uma decisão determinando a correção das contas, em Minas Gerais. E 13,6 mil pedidos foram indeferidos, segundo o banco. A todas as decisões cabem recursos.

Está em curso uma corrida ao Judiciário. A Caixa diz estar respondendo a 29 mil ações do tipo, mas o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região fala em 22 mil só no Sul do país. Uma das sentenças de Foz do Iguaçu registrou mais de 770 visualizações on-line entre o dia 15 e a última sexta-feira, a maioria de advogados interessados na argumentação.

O argumento das ações é de que a Caixa não tem considerado o impacto da inflação ao corrigir as cotas pela Taxa Referencial (TR), como estipula lei de 1990. Com a mudança no cálculo da TR em 1999, a taxa tem ficado abaixo da inflação, o que corrói mês a mês o saldo das contas.

A Caixa anunciou que vai recorrer das cinco decisões desfavoráveis. Nas contas do banco, o impacto de um reajuste em massa equivaleria a um rombo de R$ 160 bilhões. O Instituto FGTS Fácil, ONG que acompanha a gestão do fundo, calcula diferença maior: R$ 201 bilhões até janeiro.

Individual ou coletivo?

O cotista do fundo precisa avaliar se vale a pena entrar com uma ação individual ou coletiva. O custo de um processo individual é mais alto, e muitas vezes a correção do saldo do FGTS pode não pagar a conta.

A orientação do advogado Sidnei Machado é para que o trabalhador converse antes com seu sindicato para saber se há ação coletiva aberta ou em discussão. Isso vale principalmente para quem sacou o FGTS há pouco tempo ou começou a trabalhar depois de 1999.

“É melhor saber se há ação coletiva e, se sim, acompanhar o processo. A corrida não faz sentido. Se a coletiva tiver sentença indeferida, nada impede que se promova ação individual”, diz Machado.

A probabilidade de um trabalhador estar coberto por uma ação já existente é grande. Há um processo movido em 2013 pela Central Única de Trabalhadores (CUT) que abrangeria todos os cotistas. No Paraná, petroleiros, trabalhadores de operadoras de telefonia, jornalistas e bancários de Curitiba ingressaram com ações.

Pressão

O FGTS Fácil defende que trabalhadores ingressem com ações, coletivas ou não, para pressionar pela conclusão do assunto. “O trabalhador que protela faz o que o governo quer, que é ir empurrando o assunto”, diz o presidente do instituto, Mário Avelino.

No caso da correção do FGTS, o fator determinante é o cálculo do “expurgo” – a diferença entre o valor corrigido pela Caixa e o que deveria ser compensado por causa da inflação. “Se o valor do expurgo for baixo, de até uns R$ 8 mil, exija que o sindicato defenda você. Se for alto, vale uma ação individual, que tramita mais rapidamente”.

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