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Perda do mandato do vereador Maninho e cota de candidatas mulheres

Em eleições proporcionais, os partidos são obrigados a assegurar, no mínimo, 30% de mulheres filiadas para concorrer. É um instrumento da lei que visa a remediar a presença predominante dos homens nas instâncias públicas, fruto de condicionantes estruturais que restringem e dificultam o ingresso das mulheres na política.

O descumprimento dessa norma embasou o juiz Thiago Paiva dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), ao negar as últimas alegações e confirmar a cassação da chapa do Partido Social Cristão (PSC) nas eleições municipais. Com efeito, ficou decretada a perda de mandato do vereador Valdir de Souza Maninho, eleito pela sigla em 2020.

A Corte Eleitoral considerou que o PSC indicou duas concorrentes fictícias, ou “laranjas”, burlando a cota de candidaturas mulheres. A Câmara de Vereadores foi oficiada da cassação do mandato e diz aguardar instruções do TRE/PR para iniciar os “trâmites internos para o cumprimento [da decisão], de forma transparente e mais célere possível”.

O vereador Maninho já disse considerar injusta a punição, pois formação e registro de chapas são responsabilidades do partido, não do candidato. O argumento, reafirmado ao H2FOZ por meio de sua assessoria, seria razoável não fossem algumas particularidades – sem, no entanto, mudar a objetividade dos fatos, isto é, o descumprimento da lei.

Maninho não é neófito na política, tendo cumprido três mandatos anteriores (2001–2004, 2005–2008 e 2009–2012). Após passar por PMDB e PSB, não ingressou no PSC para ser mais um, mas para agregar experiência e força política. Essa trajetória influencia a tomada de decisão no âmbito da vida partidária e o planejamento da estratégia eleitoral.

Deveria causar estranhamento ao agente político e pedido de correção, no tempo adequado, a indicação do PSC de um então vereador em busca de reeleição e sua esposa concorrendo ao mesmo cargo, à vereança. E, mais ainda, o fato de a candidata personalizar suas redes com propaganda do cônjuge, não sua, como mostra a Justiça Eleitoral.

Ao decidir pelo TRE, o juiz Thiago Paiva dos Santos escreve que a disparidade entre mulheres e homens ocupando espaços de poder é “uma das facetas perversas do patriarcado institucionalizado”. Isso, complementa, “somente há poucas décadas foi extirpado da legislação”. Porém não inteiramente da vida real e suas relações.

Foz do Iguaçu bem expressa o cenário em que os vícios de uma estrutura social arcaica restringem o acesso das mulheres à vida pública. Do total de 196 mil eleitores, a maioria, 106 mil, é mulher, proporção que não acompanha a representatividade feminina. Na Câmara, por exemplo, são três vereadoras na legislatura de 15 edis.

O caso do PSC em Foz do Iguaçu – e por que não também o do Partido Liberal (PL), que acaba de perder dois vereadores na vizinha Cascavel – é um alerta para partidos que ousem fraudar a cota, que é uma política afirmativa. Mas também pode ser tomado com um chamado à sociedade por conscientização e mobilização por mais mulheres em cargos eletivos e decisórios.

Fonte:H2foz/Foto:CMFI.