O vereador Pedro Paulo (PDT) não pode ser um dos candidatos ao cargo de Ouvidor de Curitiba. Segundo o parágrafo 5º do artigo 2º da lei municipal 14.223/2013, que criou a Ouvidoria de Curitiba, “estabelece que o cargo de ouvidor é absolutamente incompatível com o exercício de outra atividade pública ou privada”.
O artigo 1º da lei complementar 64/1990 prova a irregularidade e estabelece que os servidores públicos, estatutários ou não, são inelegíveis se não se afastarem, de fato e de direito, de suas funções nos prazos ali mencionado. A conclusão é de que como não se afastou do cargo parlamentar, Paulo está impedido de participar do pleito e deveria ter tido a inscrição impugnada.
Foto: arquivo CMC
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