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PEC aprovada no Senado alivia gestão fiscal dos municípios, diz Chico Brasileiro

Frente Nacional dos Prefeitos articula no Congresso Nacional parcelamento das dívidas previdenciárias e mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal

O prefeito Chico Brasileiro (PSD) reiterou nesta terça-feira, 20, a importância da aprovação da PEC 66 que prevê a reabertura do prazo para os municípios parcelarem suas dívidas previdenciárias e institui um limite sobre a Receita Corrente Líquida (RCL) para o pagamento de precatórios. O texto aprovado pelo Senado prevê ainda que os municípios poderão parcelar em até 300 meses os débitos previdenciários e alíquota máxima de 5% da RCL para pagamento de precatórios.

“São importantes avanços na questão dos precatórios, previdência e liberação de fundos orçamentários. Isso significa mais recursos para investimentos em políticas públicas nos próximos anos. Estamos construindo um futuro ainda melhor para Foz do Iguaçu e para todo o Brasil”, disse Chico Brasileiro que acompanhou com a FNP (Frente Nacional dos Prefeitos) a votação no Senado.

Mudanças na LRF
Chico Brasileiro, vice-presidente da FNP, ainda defendeu junto ao deputado Gilson Daniel (Pode-ES) e à deputada Nely Aquino (Pode-MG) a importância da aprovação do projeto de lei complementar 98/2023 que, segundo ele, traz avanços na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O deputado é autor e a deputada é relatora do projeto que prevê alterações na LRF.

Segundo a FNP, as mudanças trazem mais rigor na LRF, no entanto, também definem que os casos em que os valores de parcerias ou contratações firmadas pelo poder público não entram no cômputo dos gastos com pessoal. “A inclusão dos serviços terceirizados de prestação de serviços especializados faz com que as despesas não computadas anteriormente passem a integrar um limite que deixa muitos municípios brasileiros acima do limite legal de 54%”, diz a federação em nota à imprensa.

“Não estamos pensando apenas em um gestor, mas em centenas de municípios brasileiros representados pela Frente Nacional de Prefeitos nesta mobilização no Senado e Câmara dos Deputados. A PEC e o PLP são importantes para que os prefeitos tenham maior capacidade de investimento e as cidades condições de ampliar as políticas sociais e políticas públicas”, disse Brasileiro.

Sustentabilidade
A PEC aprovada no Senado, segundo o relator Carlos Portinho (PL-RJ), oferece oportunidade aos municípios de regularizar as dívidas com precatórios de forma escalonada, o que pode garantir maior sustentabilidade fiscal das cidades.

A FNP destaca que com a atuação dos prefeitos Chico Brasileiro e Edinho Silva (Araraquara/SP) foi possível aperfeiçoar as faixas de escalonamento para o pagamento de precatórios, reduzindo o percentual de comprometimento da RCL de acordo com o valor do estoque da dívida. O acordo feito em plenário pelos representantes da FNP alterou de 10% para 20% o estoque previsto na segunda faixa do escalonamento.

Escalonamento
Para o novo modelo de quitação de precatórios pelos Municípios, o texto define o seguinte escalonamento e limite para pagamento:

I – 1% (um por cento) da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, não superar 2% (dois por cento) desse valor;

II – 2% (dois por cento) da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, estiver entre 2% (dois por cento) e 20% (vinte por cento) desse valor;

III – 4% (quatro por cento) da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, estiver entre 20% (vinte por cento) e 25% (vinte e cinco por cento) desse valor;

IV – 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida apurada no exercício financeiro anterior, se o estoque de precatórios em mora, atualizados monetariamente e acrescidos de juros moratórios, em 1º de janeiro, estiver entre 25% (vinte e cinco por cento) e 30% (trinta por cento) desse valor.

Reforma Previdenciária
Outro ponto importante da medida, segundo Brasileiro, trata da extensão automática da Reforma Previdenciária da União para os Municípios. De acordo com o texto aprovado, que precisa passar ainda pela aprovação da Câmara dos Deputados, as mesmas regras do regime próprio de previdência social dos servidores da União valerão para os Municípios que não fizerem uma reforma previdenciária em seus regimes próprios até um ano após a promulgação da PEC 66.