Do sindicato de bancários, Paulo Bernardo (Comunicações) tomou outro rumo. Mandou os Correios descontar os dias parados dos salários dos funcionários que estão em greve desde o dia 17 de setembro. “Se eles pediram para o TST julgar a greve, como podem tomar a decisão e descontar? Inclusive tem que ver quem deu margem à greve, o Tribunal que tem que julgar isso”, diz Anaí Caproni, da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios.
O dissídio coletivo dos Correios deverá ser julgado pelo TST porque não houve acordo entre a empresa e os trabalhadores.
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