Os partidos políticos em todas as suas esferas – Diretórios Nacionais no TSE, Diretórios Regionais nos TREs e Diretórios Municipais ou Zonais nos Cartórios Eleitorais – têm até o dia 30 de abril para apresentar suas prestações de contas relativas ao exercício de 2011, contendo toda movimentação financeira e patrimonial.
O alerta é da Justiça Eleitoral, que lembra que esta prestação de contas é obrigatória, destaca Roseli Abrão.
A ausência de prestação ou a desaprovação das contas impõe a suspensão, com perda, das cotas do Fundo Partidário a que o partido (na esfera em que ocorrer a irregularidade) tenha direito.
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