Parcelamento IPVA
Os donos de veículos que foram comprados até 31 de dezembro de 2019 e que não conseguiram pagar o IPVA neste ano poderão solicitar o parcelamento até o dia 17 de agosto.
O contribuinte poderá parcelar a dívida em até seis vezes, o valor mínimo é de R$ 106,60. Em cada parcela será incluído o valor de multa, juros e demais encargos fiscais.
Os proprietários dos veículos devem fazer os pedidos de parcelamento direto no site da Secretaria Estadual da Fazenda. Após o pagamento da primeira parcela, o Detran emitirá o licenciamento.
Segundo o governo, será suspenso o parcelamento nos seguintes casos:
- Atraso no pagamento de três parcelas, consecutivas ou não;
- Valor de atraso equivalente a três parcelas;
- Falta de pagamento das duas últimas parcelas ou do saldo residual, por prazo superior a 60 dias.
O governo estadual informou que, até junho deste ano, a inadimplência de IPVAI era de aproximadamente 23,7%. No período de 2019, o índice foi de 20%.
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