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Paranaense que criou o ICMS ecológico vai receber título de Cidadão do Paraná

A Assembleia Legislativa do Paraná se prepara para homenagear, nesta segunda-feira, 4 de novembro, durante a sessão plenária,  com o título de Cidadão do Paraná, o ex-deputado estadual Neivo Beraldin, autor de uma Lei que que provocou uma completa reviravolta na preservação ambiental no Brasil. A guinada veio com Lei Complementar nº 51 de 1991, que criou o “ICMS Ecológico”.  A Lei determina o pagamento de compensações financeiras a municípios que tem áreas dedicadas a preservação ambiental. “Essa Lei é tão importante que foi copiada pela maioria dos Estados brasileiros e se tornou a principal, quando não a única, fonte de receita de muitos municípios que estariam condenados ao pobreza se não fosse por essa receita”, diz o presidente da Assembleia, deputado Ademar Traiano (PSDB) que, como deputado estadual em 1991, ajudou aprovar a Lei de Beraldin. O ex-deputado será homenageado por proposição do deputado Nelson Luersen (PDT).

“Hoje em dia, preservar o meio ambiente pode ser não apenas viável, mas até mesmo rentável. Mas nem sempre foi assim. Até 1991 a preservação ambiental em uma cidade, determinada por lei estadual, municipal ou federal, podia representar um passaporte carimbado do município rumo a pobreza”, recorda Neivo Beraldin. “Grandes áreas não podiam ser exploradas e não existia compensação financeira para esse tipo de restrição. Exemplos dramáticos eram casos como os de Guaraqueçaba e Piraquara, que tem 93% do seu território com impedimentos a exploração econômica tradicional. Hoje, graças a Lei do ICMS Ecológico, Piraquara recebe, mensalmente em torno de R$ 3 milhões. Esses recursos se tornaram uma das principais fontes de receita do município e – nos 28 anos de vigência da lei – já somam uma quantia impressionante: aproximadamente 1 bilhão de reais”, destaca o ex-deputado.

“Cidades que possuíam imensas riquezas naturais, que garantiam o abastecimento de água (Piraquara tem mais da metade dos mananciais que abastecem de água Curitiba), ou a manutenção de ecossistemas importantes (Guaraqueçaba), estavam condenadas a pobreza”, recorda Neivo Beraldin. “No início década de 90, depois de uma visita ao município de Piraquara, constatei que, ao mesmo tempo em que os moradores eram muito ricos por contar com mananciais límpidos, que abasteciam mais de 50% da água da Grande Curitiba, eram também muito carentes e não tinham perspectiva de melhorar. Estavam condenados a pobreza, porque 93% de seu território estava interditado a exploração econômica”, diz Neivo Beraldin.

“Eu fui constituinte em 1988 e fiz constar na Constituição um artigo que estabelece que um município que possui área de preservação, criada por lei municipal ou estadual ou federal, deve receber uma compensação financeira pelas importâncias ecológicas que possui. Em 1991 consegui transformar esse dispositivo constitucional na Lei Complementar nº 59/1991. Porque essas áreas de preservação, implicam em restrições de crescimento econômico, de população, de área agrícola, de pouco aproveitamento de sua área territorial. Então essas restrições ao seu crescimento devem ser compensadas”, enfatiza o ex-deputado.

“Com a lei, preservar o meio ambiente se converteu de obstáculo em um apoio ao desenvolvimento”, enfatiza o Neivo Beraldin. “A comunidade de Guaraqueçaba, por exemplo, que não tinha, em 1991, recursos nem para atendimentos básicos na área de saúde conseguiu, com os recursos do ICMS Ecológico, construir um hospital. Ao longo desses 28 anos de vigência da lei centenas de municípios do Paraná tiveram suas realidades transformadas pela Lei”, enfatiza. O ex-deputado lembra que a importância de sua atuação foi reconhecida por 57 municípios do Paraná que recebem o ICMS Ecológico e que lhe concederam título de Cidadania. “Hoje 250 municípios do Paraná recebem o ICMS Ecológico, essa Lei estimulou a criação de unidades de preservação ambiental no Estado inteiro”.

São Jorge do Patrocínio, cidade situada no noroeste paranaense, por exemplo, por contar em seu território com o Parque Nacional de Ilha Grande recebe ICMS Ecológico. Hoje 30% da receita do município vem dessa fonte, aplicado em melhorias constantes como modernização e informatização das escolas, construção de um hospital equipado e de um laboratório. Guaraqueçaba, no Litoral do Paraná, os municípios do Vale da Ribeira e centenas de outras localidades pobres também aplicaram as receitas do ICMS Ecológico em projetos que beneficiaram os cidadãos. No Paraná, 28 anos de vigência da lei, os resultados são notáveis. Os municípios beneficiados que, originalmente, eram 52, saltaram para 250, graças a criação de 570 parques, e novas áreas de conservação. Dados do IAP estimam que houve um aumento de 160% nas áreas verdes do Estado devido a esse dispositivo legal.

“Nenhum imposto foi criado para que o ICMS Ecológico fosse pago. O dinheiro distribuído aos municípios tem origem no ICMS já existente”, esclarece Neivo Beraldin. O ICMS é o imposto que todo cidadão paga sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte e de comunicação. Do total arrecadado desse tributo, 75% é destinado ao estado e 25% para os municípios, que recebem essa verba proporcionalmente, de acordo com critérios como a importância populacional, industrial e territorial. Com a criação do ICMS Ecológico, destinou-se 5% desse montante (dos 25% destinados aos municípios) para ser distribuído a localidades eminentemente ecológicas: 2,5% para municípios que tenham em seu território mananciais de abastecimento; e 2,5% para municípios Unidades de Conservação.

O ICMS Ecológico fez escola. Depois do Paraná, que o regulamentou em 1991, a Lei foi adotada em São Paulo (1993), Minas Gerais (1995), Amapá (1996), Rondônia (1996), Rio Grande do Sul (1997), Mato Grosso (2000), Mato Grosso do Sul (2000), Pernambuco (2000), Tocantins (2002), Acre (2004), Rio de Janeiro (2007), Ceará (2008), Piauí (2008), Goiás (2011), Paraíba (2011) e Pará (2012). Para cerca de 500 municípios carentes brasileiros, o repasse é o único meio de sustento. Mais de 5 mil teses de doutorado, no Brasil e no exterior, tem como tema a Lei paranaense.