O plenário do STF confirmou ontem a liminar do ministro Gilmar Mendes que livra o Paraná do Cadastro de Inadimplente da União. O estado estava inscrito no cadastro de inadimplentes porque não teria cumprido o repasse constitucional mínimo de 12% de sua receita líquida para a Saúde.
Essa é a segunda vez que o STF julga um caso dessa natureza relacionado ao Paraná. Como observou a relatora do processo, a ministra Cármen Lúcia, o STF concedeu liminar relativa ao exercício financeiro de 2006 e o estado voltou a recorrer ao Supremo porque se viu mais uma vez inscrito no cadastro de inadimplentes em 2007. Os estados inscritos no cadastro de inadimplentes da União não podem receber repasses voluntários do governo federal, nem fazer empréstimos com bancos oficiais ou internacionais. Da coluna Notas Políticas da Gazeta do Povo.
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