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Para advogados houve “erro clamoroso” na condenação de Ziraldo

Por Sandro Moser, na Gazeta do Povo

O cartunista Ziraldo Alves Pinto negou que tenha cometido o crime que motivou uma condenação penal da Justiça Federal de Foz do Iguaçu, publicada na última quarta-feira (23), por supostas irregularidades em um contrato com o poder público em 2003.

“Estou muito triste com essa situação. Esse tipo de acusação é um desastre na vida de uma personalidade. Tenho tanto zelo e cuidado pelo meu trabalho, ser acusado de estelionato é como perder um braço. Sou um cidadão honrado e este caso vai deixar uma marca na minha carreira”, afirmou.

Na quinta-feira, quando publicou a notícia da sentença do juiz federal Mateus de Freitas Cavalcanti Costa que condenou Ziraldo a dois anos e dois meses de prisão convertida em prestação de serviços à comunidade e multa, a Gazeta do Povo não tinha conseguido ouvir a versão do cartunista sobre o episódio.

A sentença afirmou que Ziraldo praticou estelionato por ter recebido R$ 75 mil para criar a logomarca do festival internacional do humor de Foz do Iguaçu dando garantia que ter cedido de maneira perpétua o uso da logomarca à fundação ligada à prefeitura de Foz, responsável pelo evento, para uso nas demais edições.

Segundo a Justiça Federal, após o término do Festival de Humor, Ziraldo teria registrado a marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, o que configuraria a conduta criminosa.

Defesa

Para o advogado de Ziraldo, René Dotti a sentença é um “clamoroso erro jurídico”. Dotti, ao lado dos advogados Alexandre Knopfholz e Rogéria Dotti vão defender o cartunista no recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4) sem cobrar honorários. “O aspecto moral da causa é o mais importante. Ziraldo é um artista genial com uma história de coragem na luta contra a ditadura militar.

A publicidade desta sentença é a restauração trágica de erros judiciários praticados pela intolerância. É um atentado contra a própria arte”, afirmou.

Os advogados do cartunista, afirmam que não houve em nenhum momento má-fé de Ziraldo e que ele não poderia levar vantagem com o registro da marca. “Não tem lógica imaginar que alguém com a história do Ziraldo quisesse se beneficiar de um caso como esse”, disse Dotti.

Ziraldo explica que não foi ele quem registrou a marca em seu nome. “Foi o Bureau de Turismo da cidade que fez o registro da marca para acertar a prestação de contas. A marca não valia nada para mim, eu não poderia usá-la depois. Já fiz centenas de logomarcas para eventos como esse e nunca registrei nenhuma delas. Não tenho nenhum interesse em registrar a marca de um evento sazonal. O que aconteceu foi um mau julgamento do juiz. E o Ministério Público achou que a prestação de contas não estava boa. Mas foi a organização do evento que maquiou a prestação de contas”, defende-se.

Equívoco

Para a defesa de Ziraldo, além do equívoco na sentença houve “desequilíbrio de armas” no caso, pois o Ministério Público Federal teve muito mais prazo para fazer a denúncia do que a defesa para contestá-la. “O MPF teve prazo de 6 messes contra apenas 30 dias da defesa para um conjunto de 12 réus”, alega Knopfholz.

Ziraldo também afirmou que não está impedido de contratar com o poder público como determinava uma sentença da Justiça Federal de Foz do Iguaçu no mês de abril. Segundo ele, a sentença está prescrita. “Continuo trabalhando, no dia 1.º de dezembro, inclusive, lanço em Brasília uma coleção de oito selos para os Correios, para uma campanha de combate a Aids. Viajei para a Bulgária com a (presidente) Dilma Rousseff (PT). Já fiz mais de 400 cartilhas para o Governo Federal. Eles não podem me impedir de trabalhar, é o meu ganha-pão”, disse.