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Pais são multados em Curitiba por não matricularem filhos na escola e não vaciná-los contra Covid

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) condenou os pais de três crianças de Curitiba ao pagamento de multa por praticarem o ensino domiciliar (homeschooling) e se recusarem a vacinar os filhos contra a Covid-19. O relator do caso, desembargador Ruy Muggiati, afirmou que a prática do ensino em casa foi considerada inconstitucional pelo STF, reforçando a obrigatoriedade da matrícula em escolas regulares. Além disso, destacou a necessidade de cumprir o calendário vacinal, essencial para a proteção coletiva.

A decisão foi baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em julgamento do STF que declarou inconstitucional uma lei estadual paranaense sobre homeschooling. O TJPR manteve a posição de que, mesmo com atividades extracurriculares, a educação formal em instituições de ensino é obrigatória, não sendo permitida a substituição pelo ensino domiciliar no Brasil.