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Pacote anticrime fatiado de Moro divide advogados

 

Advogados com ampla experiência nas áreas penal e constitucionalista se dividem na discussão sobre o pacote anticrime fracionado do ministro Sérgio Moro, da Justiça, entregue nesta terça, 19, à Câmara. Sem a criminalização do caixa dois, tema que deverá tramitar em um texto separado, o projeto impõe alterações em 14 leis, como Código Penal, Código de Processo Penal, Lei de Execução Penal e Lei de Crimes Hediondos. O objetivo, segundo Moro, é endurecer o combate a crimes violentos, como o homicídio e o latrocínio, e também contra a corrupção e as organizações criminosas. Informações d

Entre outras propostas, o projeto impõe prisão como regra para condenados em segunda instância, punição mais rigorosa para condenados por corrupção, redução ou mesmo isenção de pena de policiais que matarem em serviço, maior restrição no uso dos embargos infringentes; e o ‘plea bargain’ — modalidade em que o acusado confessa o crime e opta por um acordo para diminuir sua punição.

Para o advogado Jorge Nemr as propostas do ex-juiz da Lava Jato ‘são louváveis’, mas ele tem dúvidas sobre a constitucionalidade de incluir em lei ordinária o cumprimento da pena após decisão em segunda instância.

“A Constituição Federal é clara neste sentido e um constituinte me garantiu que ela não é interpretativa. Assim, para uma maior segurança jurídica, independente da composição do Supremo Tribunal Federal, é preciso enfrentar este tema através de uma emenda constitucional e não procurar um atalho que lá na frente pode gerar uma polêmica maior ainda”, avalia Nemr, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados,

Daniel Gerber, criminalista e professor de Direito Penal e Processual Penal, afirma que o projeto ‘respeita as garantias constitucionais que regem o processo penal quando o coloca em sintonia com suas principais missões, que, diga-se de passagem, jamais foi garantir a impunidade’.

De acordo com ele, ‘a opção negocial vem em boa hora, permitindo aos acusados uma escolha pautada pelo livre arbítrio e consenso entre as partes’.

“Vale destacar que tal opção permitirá uma descarcerização a longo prazo, principalmente quando combinada com o sistema de penas alternativas previstas no Código Penal”, considera Gerber.

Para o criminalista, ‘as demais alterações, se não exatamente necessárias, também não alteram negativamente o panorama atual, ao contrário das críticas que imediatamente lhe foram lançadas’.

Segundo Marcelo Leal, criminalista e mestre em Direito das Relações Sociais, chama atenção o condicionamento do efeito suspensivo aos recursos quando ‘não tiverem o propósito meramente protelatório’, sempre de forma cumulativa com outros requisitos.

“A advocacia criminal foi colocada no banco dos réus, pois, a depender da visão do Tribunal, qualquer recurso será protelatório! Os advogados terão a mesma independência funcional para exercerem o seu múnus constitucional? Ou serão tachados de chicaneiros?” questiona.

De acordo com a advogada Thaís Aroca Lacava, sócia do Marcelo Leal Advogados e mestre em Processo Penal pela USP, o juiz ganha poderes legislativos com o proposto artigo 59 do Código Penal, podendo, a seu critério, estabelecer prazos próprios para a progressão de regime.

“Tudo isso sem exames criminológicos, sem analisar o comportamento do preso, nada! Um brinde à morte do princípio da individualização da pena e à retirada da competência do juiz da execução, cargo especializado para tratar das questões penitenciárias”, crava Thaís Lacava.

O advogado Rodrigo Dall’acqua, sócio do Oliveira Lima, Hungria, Dall’Acqua & Furrier Advogados, entende que a proposta trará grande impacto negativo no direito penal empresarial.

“Grande parte dos crimes empresariais é praticada de forma continuada ou permanente, ou seja, a conduta é praticada durante um período longo, conduta prolongada por meses ou anos, como por exemplo, nos delitos de formação de cartel ou gestão temerária de instituição financeira, ou, ainda, de forma reiterada por meio da prática de diversas infrações consecutivas, como, por exemplo, crimes tributários”, analisa Dall’acqua.

Para ele, ‘esta proposta prevê regime inicial fechado para toda conduta criminosa considerada ‘habitual, reiterada ou profissional’.’

“Se esta medida for aprovada, serão encarcerados no regime fechado empresários primários e de bons antecedentes, que, na legislação atual, certamente seriam condenados a pena alternativa ou no regime semiaberto”, alerta o advogado. “Além de inconstitucional, por violar o princípio da individualização da pena, a medida promove um encarceramento desnecessário e irracional.”

Sobre as medidas para introduzir soluções negociadas no Código de Processo Penal e na Lei de Improbidade, Rodrigo Dall’acqua diz que a proposta terá pouca repercussão. Isso porque é restrita para os crimes com pena máxima abaixo de quatro anos, os denominados crimes de média gravidade.

“Na legislação atual, estes delitos de média gravidade, como o furto simples, já são normalmente objeto da suspensão condicional do processo, que nada mais é do que um acordo entre acusado e Ministério Público para evitar o processo”, diz o advogado.

Para ele, ‘a suspensão condicional do processo é um acordo mais vantajoso para o acusado do que a ‘solução negociada’, pois o acusado não precisa confessar o crime e ainda mantém o status de inocente’.

“Portanto, a ‘solução negociada’ será restrita aos crimes de média gravidade, delitos em que o acusado e o Estado já podem celebrar acordos despenalizadores. Certamente não irá gerar efeitos práticos relevantes, não representando uma inovação ou contribuição ao nosso sistema processual penal”, afirma.

Benedito Cerezzo Pereira Filho, professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília – UnB, sócio no escritório Marcelo Leal Advogados Associados, diz que ‘o projeto joga no mesmo limbo demandas cível e penal’.

“No caso da improbidade, mais uma vez, o tema é tratado na superficialidade. Talvez sirva apenas para reforçar que, de fato, a ação de improbidade tem natureza penal e não cível, como se tem entendido”, argumenta Cerezzo Pereira Filho.

Em seu entendimento, as novidades do projeto anticrime, neste ponto, ‘se limitam a permitir a delação, que, como a lei específica sobre o tema, mascara o verdadeiro nome ao utilizar ‘colaboração’.

“Quem colabora não exige nada em troca. O delator ‘colabora’ porque receberá as benesses de uma pena muito menor ou até mesmo de não tê-la. Por outro lado, abre a possibilidade de acordos, como ajustamento de conduta, mas não especifica quais órgãos terão competência para firmá-los, deixando um rol em aberto. Dessa forma, o projeto nada contribui para permitir um procedimento adequado no que tange as questões relativas à improbidade administrativa”, pondera Cerezzo Pereira Filho.

Everton Moreira Seguro, especialista em Direito Penal do Peixoto & Cury Advogados, exalta o projeto na medida em que aprimora os mecanismos já existentes na legislação.

“O projeto é positivo na sua forma geral e dá prioridade a questões importantes para o Brasil quanto ao crime organizado, que deve ser freado o quanto antes, à progressão de regime, à reincidência e ao confisco alargado de bens da propriedade de condenados, entre outros temas”, ele diz.

Para Seguro, no entanto, deve ser observada a Constituição. “A questão no projeto sobre a prisão em segunda instância, se aprovada, continuará em discussão quanto à sua constitucionalidade.”

Para o advogado criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, a sociedade tem se sentido insegura até dentro de casa, o que é ‘um verdadeiro absurdo, uma inversão de valores já que o bandido é que tem de sentir medo do braço longo da lei, em vez de intimidar o cidadão de bem’.

Segundo ele, o pacote de modificações legais proposto por Sérgio Moro ao Congresso para endurecer o combate ao crime organizado e aumentar as penas para crimes cometidos com arma de fogo, poderá contribuir para a redução da violência.

“É importante não só combater o crime por meio de ações firmes, como também reduzir a sensação de impunidade”, recomenda.

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https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/pacote-anticrime-fatiado-de-moro-divide-advogados/