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Osmar trata trabalhador rural como escravo

Vejam só que prevê o projeto de lei 167 apresentado por Osmar Dias no Senado Federal e que trata do trabalho no campo. Nem mesmo durante a Ditadura Militar, alguém se esmerou tanto em tratar o trabalhador rural como escravo, um cidadão de segunda categoria. Veja o que Osmar prevê para o trabalhador rural:
 
1 – Para começar, o trabalhador rural ficaria sem o amparo da CLT. Para Osmar, a lei dele é que vale.
2 – O agenciador de mão-de-obra, o gato, não possui vínculo empregatício com o patrão.
3 – O patrão é que determina a duração das horas extras.
4 – Escravidão, com intervalo de 11 horas consecutivas entre jornadas, podendo chegar a nove horas em período de safra.
5 – Trabalho noturno sem restrição para maior de 18 e menor de 21 anos.
7 – Menor de 14 anos só recebe metade do mínimo.
8 – Descontos ilegais e inconstitucionais do empregado rural em seu salário.
9 – Não integralização ao salário do trabalhador dos valores referentes a transporte, moradia, alimentação, área agricultável. Ou seja, voltaríamos 500 anos na história, com um senhor feudal e os trabalhadores voltariam a ser apenas servos.
10 – Descanso aos domingos somente uma vez por mês.
11 – O fazendeiro pode transferir seus empregados e familiares para qualquer lugar, município e estado. Ou seja, o latifundiário é dono do empregado.
12 – Férias de 10 dias para empregado único.
13 – Cerceamento da liberdade sindical.
14 – Rescisão sem aviso prévio.
15 – Dispensa de pagamento de aviso prévio.
16 – Famílias podem ser despejadas sem notificação e sem defesa.