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Os acordos de leniência com as concessionárias e o futuro do Paraná

 

“De nada serve a lei sem justiça, pois a sua criação torna possível encontrar o meio de ilibar os ricos e penalizar os pobres” Luigi Bellodi

Luiz Claudio Romanelli

Os acordos de leniência que estão sendo firmados entre o Ministério Público Federal (MPF) e as concessionárias do pedágio no Paraná, no âmbito da operação Lava-Jato, são relacionados às empresas que admitiram ter cometido atos ilícitos contra a administração pública, e que se dispuseram a auxiliar nas investigações que levem a revelação de outros envolvidos no crime, em troca de receberem benefícios para sua pena. Esses precisam ser devidamente conhecidos pelo maior interessado na questão – o cidadão paranaense – e, antes de sua homologação, é essencial que seus termos sejam amplamente debatidos pela sociedade paranaense e pela Assembleia Legislativa.

Estamos falando aqui de obras cuja execução previstas nos contratos originais firmados com as empresas, que tem importância fundamental para a modernização da infraestrutura de transporte e logística do Estado do Paraná no horizonte dos próximos 15 ou 20 anos.

Entre elas, cito apenas a mais emblemática, a conclusão da duplicação da Rodovia do Café (BR 376), mais especificamente a exclusão pela concessionária Rodonorte de um trecho de 90 km entre Apucarana e a região de Ponta Grossa. Esta obra tem interesse estratégico, não somente para setor produtivo paranaense, mas também para os produtores de outros estados (e até do Paraguai), que usam o Porto de Paranaguá como seu corredor de exportações, além é claro da segurança para todos os usuários da rodovia.

Esta circunstância determina que, por justiça e bom senso, os cidadãos paranaenses sejam ouvidos antes de qualquer decisão, sobretudo se ela vier a por em risco os interesses do Estado – embora por óbvio este não seja o propósito da Justiça Federal ou do Ministério Público Federal, muito pelo contrário.

Também não custa lembrar que os contratos foram firmados pelo governo estadual, e não pela União, que transferiu a jurisdição das estradas federais para o Estado por meio de um convênio de delegação em 1996. Por estes motivos, acreditamos que o assunto merece ser tratado com a devida transparência, a começar pelos órgãos diretamente envolvidos – DER (Departamento de Estradas e Rodagem) do Paraná, PGE- Procuradoria-Geral do Estado, da Secretaria de Infraestrutura e Logística, e pela Agepar (Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Infraestrutura do Paraná).

A primeira questão a ser esclarecida é saber se o Estado figura como parte nos acordos de leniência que o MPF firmou com a Viapar e a Rodonorte, as duas primeiras concessionárias a buscar um entendimento com a Justiça. A Viapar declarou estar disposta a ressarcir os cofres públicos em R$ 500 milhões e a Rodonorte a restituir R$ 750 milhões – cifras estas que dão apenas uma noção pálida do quanto foi desviado do contribuinte paranaense ao longo desses 21 anos.

Desde a criação do chamado Anel de Integração, explorado pelas concessionárias então contratadas em licitação conduzida pelo governo estadual, o pedágio sempre foi tratado sem transparência e sem respeito à opinião pública. Votei contra a criação do pedágio e denunciei sistematicamente ao longo doas anos, as graves irregularidades que são fruto do conluio havido no processo licitatório realizado no governo Lerner.

Verdadeira caixa-preta que resistiu incólume a inúmeras tentativas frustradas de desvelar ilícitos, fraudes e irregularidades que permitiram a adoção de tarifas altíssimas, ônus pesadíssimo sobre caminhoneiros, empresas transportadoras, motoristas particulares e o setor produtivo de forma geral. O fato é que a Justiça Federal, com exceção da Vara Federal de Jacarezinho, ao longo dos últimos 21 anos manteve o danoso contrato e suas cláusulas abusivas que beneficiam as concessionárias de pedágio do Paraná.

Felizmente, as investigações da Polícia Federal trouxeram a lume, em detalhes, os métodos e truques fraudulentos adotados pelas concessionárias, em conluio com agentes públicos, para elevar os preços das obras e dos contratos. Tudo isso explica porquê, por exemplo, de 1 mil km de rodovias duplicadas, previstos nos contratos originais de 1996, chegamos a apenas 275 km no início deste ano.

Uma pequena fração da obra foi realizada, reveladora do tamanho da corrupção que cercou todo o processo.

O Paraná e o Brasil tem uma dívida imensa com a operação Lava-Jato pelos resultados no combate à corrupção, mas é importante ressaltar que não podemos ser apenas expectadores destes acordos de leniência, pois eles dizem respeito ao que aspiramos para o crescimento de nossa economia e a modernização da infraestrutura paranaense, pois estamos falando do nosso futuro.

Luiz Claudio Romanelli, advogado e especialista em gestão urbana, é deputado estadual do PSB.