A Justiça Estadual do Paraná condenou a empresa de telefonia OI S/A ao pagamento de R$ 5,54 milhões, a título de danos morais, por violação dos direitos dos consumidores.
A condenação se deu em ação civil pública movida pelo MP-PR em 2010, pelos promotores de Justiça Maximiliano Ribeiro Deliberador e Cristina Corso Ruaro. A quantia deverá ser depositada no Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
Na ação, que teve início a partir de reclamação de duas pessoas, o Ministério Público questionou o fato de a operadora telefônica não informar aos consumidores quanto à existência de “tarifa de completamento de chamada” que incidia em todas as ligações realizadas nos planos denominados “Pluri”.
Segundo o juiz Marcelo Ferreira, da 12ª Vara Cível, houve violação do direito de informação e propaganda enganosa por parte da OI S/A, pois da forma pela qual os planos estavam sendo oferecidos, o consumidor não tinha conhecimento de que sobre sua franquia de minutos seria descontada a “tarifa de completamento de chamada”, ou seja, o minutos contratados não correspondiam ao tempo efetivamente utilizado.
Conforme decidiu o magistrado, “o consumidor é nitidamente induzido em erro pela própria denominação do produto, pois não usufrui o que pensa estar contratando”.
do Ministério Público do Paraná
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