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Obrigatoriedade de comunicação melhora atenção a bebês com Síndrome de Down

Foto com Maria Fernanda

Lei de autoria da deputada Claudia Pereira integra protocolo do Mãe Paranaense

A Secretaria Estadual da Saúde incluiu nos protocolos de atendimento do Mãe Paranaense a Lei nº 18.563/2015, de autoria da deputada Claudia Pereira (PSC), que obriga hospitais públicos e privados a comunicar o nascimento de recém-nascidos com Síndrome de Down, às entidades e associações especializadas do Paraná. Esta determinação faz parte das ações do programa desde o final do ano passado.

Em poucos meses, os resultados já foram sentidos. Segundo a equipe do ambulatório da Síndrome de Down do Hospital de Clínicas do Paraná, a procura de famílias com recém nascidos com essa ocorrência genética quase dobrou nesse período. Hoje, o ambulatório possui 4 mil pacientes e consegue fazer 120 atendimentos mensais. A cada mês, o ambulatório do HC aceita 20 novos bebês.

“Crianças com Síndrome de Down têm um grande potencial a ser desenvolvido, mas precisam ser estimuladas desde cedo para que sejam capazes de vencer algumas limitações”, afirma Claudia. “Esse é o objetivo da lei. Com o registro imediato do nascimento, essas crianças poderão ter o apoio e o acompanhamento adequados desde a primeira infância e alcançar uma vida autônoma e feliz”, completa a deputada.

A síndrome de Down não é uma doença, mas uma condição genética causada pela presença de três cromossomos 21 em todas ou na maior parte das células de um indivíduo. As pessoas com síndrome de Down, ou trissomia do cromossomo 21, têm 47 cromossomos em suas células em vez de 46, como a maior parte da população.

A síndrome é a ocorrência genética mais comum que existe, acontecendo em cerca de um a cada 700 nascimentos, independentemente de raça, país, religião ou condição econômica da família.

Foto: Sandro Nascimento