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O TRÂNSITO DE CURITIBA SEM RADARES?

O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública deverá decidir nesta segunda-feira se Curitiba poderá prescindir por alguns meses da fiscalização do trânsito por meio de radares. Este será o efeito prático de sua decisão caso venha a acatar o pedido protocolado na última sexta-feira pelo Ministério Público Estadual por meio de uma Ação Civil Pública (36142/0000).

O MP considera ilegal o último aditivo (o nono!) concedido pela Urbs prorrogando em mais um ano o contrato com a Consilux, a empresa que administra o serviço na capital. No entendimento do promotor Paulo Ovídio dos Santos Lima, que assina a petição, a prorrogação é nula e, portanto, o contrato deve ser imediatamente cancelado.

Ao invés de prorrogação, teria de ser feita uma nova licitação – que, aliás, estava programada para o último dia 6. Entretanto, em razão de vícios insanáveis no edital de convocação elaborado pela Urbs com a assessoria da Procuradoria-Geral do município, a concorrência foi cancelada pelo Tribunal de Contas três dias antes.

Como a realização de uma licitação demandaria tempo razoável até a contratação de uma nova empresa, Curitiba ficaria neste intervalo sem a fiscalização de trânsito por radares. Este fato, segundo a ação civil, não preocupa o MP, já que não há comprovação de que o sistema tenha colaborado até hoje para a diminuição da violência do trânsito. “Não será a ausência de fiscalização eletrônica, por poucos meses, que representará causa eficiente de aumento desmedido da violência do trânsito em nossa capital”, escreveu o promotor Santos Lima. De Celso Nascimento na Gazeta do Povo.