Ricardo Noblat
Já são dois ministros, Gilmar Mendes e Celso de Mello, a discordarem publicamente da decisão do Senado, sob o comando de ministro Ricardo Lewandowski, de fatiar a votação do processo de impeachment da ex-presidente Dilma. Outros discordam na moita.
O PT sempre se queixou da natureza nada jurídica do processo. Como se o Congresso, uma casa de políticos, pudesse julgar a ex-presidente sem levar em conta os aspectos político. Ou seja: o conjunto desastroso da sua obra ao longo de cinco anos e meio.
Ora, mas não foi politica a decisão tomada pelo Senado, e proposta pelo PT, de salvar os direitos políticos de Dilma? Ou foi unicamente golpe cassar-lhe o mandato, mas não foi golpe preservar-lhe direitos políticos?
Cassar mandato, depois de um processo regulado pela Justiça e monitorado por ela durante todo o tempo, está previsto na Constituição. Manter os direitos políticos do cassado não está.
A Constituição diz com todas as letras no parágrafo único do artigo 52: a perda do mandato implica obrigatoriamente na perda dos direitos políticos por oito anos. O regimento interno do Senado ou coisa alguma pode ser invocado para contrariar a Constituição.
Mas foi isso o que se fez. E, pelo jeito, é isso o que ficará. O governo teme que se o Supremo Tribunal Federal anular a decisão do Senado de preservar os direitos políticos de Dilma acabe por mandá-lo refazer tudo o que ali se fez em relação ao impeachment.
Imagine Dilma devolvida à condição de presidente afastada. E Temer à condição de presidente interino. E o PT a gritar por aí que o processo de impeachment foi de fato uma tentativa de golpe barrada a tempo pela Justiça. Seria o caos.
Por ter se banalizado, não gosto da palavra “caos”, embora admita que ela possa se aplicar ao que estaria por vir nesse caso. Não creio que o Supremo terá a coragem de anular a segunda decisão do Senado, reconhecendo somente a primeira.
No país do jeitinho, dos acordões por debaixo dos panos e do medo de rupturas, o provável é que o Supremo se declare impedido de meter-se em decisões de outros poderes, fingindo esquecer que só tem feito isso, e cada vez mais.
De resto, o reajuste dos salários do Judiciário, escandaloso em um momento de dificuldades como o que o país atravessa, agora só depende do Senado para entrar em vigor. O Supremo irá encarar o Senado em tais circunstâncias? Duvido.
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