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O projeto de lei anticrime

Os problemas não desaparecem se os ignorarmos

Sergio Fernando Moro

Nos últimos anos, foi descoberto um sistema de corrupção que afetou a integridade da maior estatal brasileira, a Petrobras, e outras parcelas da administração pública, servindo ao enriquecimento ilícito de agentes públicos inescrupulosos e distorcendo o processo eleitoral.

No mesmo período, organizações criminosas armadas, algumas delas sediadas em presídios, tornaram-se cada vez mais fortes. Em janeiro deste ano, algumas dessas organizações sentiram-se à vontade para perpetrar atos de características terroristas, como a tentativa de explodir viadutos no estado do Ceará.

Os números de crimes violentos cresceram significativamente nos últimos anos. Embora as estatísticas ainda não sejam totalmente confiáveis, atingiu-se, em 2016, a marca histórica negativa de 62.517 homicídios.

Foi, nesse cenário, elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública um projeto de lei anticrime com medidas pontuais contra a corrupção, crimes violentos e crime organizado. No encaminhamento ao Congresso, o projeto foi desdobrado em três. Não importa, todos eles contarão com os esforços para aprovação.

Os projetos não esgotam as políticas públicas do ministério contra a criminalidade. Ações executivas vigorosas estão sendo concomitantemente tomadas, como o isolamento eficaz de lideranças criminosas em presídios federais após 12 anos de omissões, como a utilização eficaz da Força Nacional de Segurança Pública ou da Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária para debelar crises pontuais de segurança ou como a reestruturação das forças-tarefas policiais da Lava Jato.

Outros planos e ações estão em andamento para melhorar o controle de fronteiras, diminuir a violência em regiões de elevada criminalidade, reforçar o controle sobre desvios policiais e aprimorar o combate à lavagem de dinheiro.

Apesar disso, os projetos de lei são importantes, pois avançam o quadro legislativo contra a criminalidade mais grave.

Os projetos aumentam o tempo real de prisão para condenados por crimes graves, como homicídios, corrupção e roubo armado, e impedem a soltura prematura de criminosos profissionais e de membros de organizações criminosas violentas. No último caso, aliás, o recado legal é claro, enquanto o condenado se mantiver vinculado à organização criminosa, ele não recebe benefícios durante o cumprimento da pena, ou seja, ele não é colocado na rua prematuramente para voltar a delinquir, pois, o que é óbvio, não está pronto para voltar ao convívio social aquele que permanece faccionado.

Optou-se, segundo modelo da legislação antimáfia italiana, nominar expressamente algumas das organizações criminosas conhecidas. Novamente, uma mensagem clara, seus membros são foras da lei e sofrerão as sanções decorrentes desta condição.

Os projetos não descuidam de inteligência e de mecanismos de investigação. Ampliam o Banco Nacional de Perfis Genéticos, permitindo que o DNA seja melhor utilizado como uma moderna impressão digital. O banco brasileiro atualmente tem cerca de 20 mil perfis, enquanto os do Reino Unido e Estados Unidos têm cerca de 6 milhões e 13 milhões, respectivamente. Criam o Banco de Perfis Balísticos, uma espécie de impressão digital de armas de fogo, e, pasmem, o que até hoje não se tem, criam um Banco Nacional de impressões digitais.

Essas medidas devem elevar a taxa de resolução de crimes graves, especialmente de crimes violentos. O Banco de Perfis Genéticos ainda desestimula a reincidência, pois colhe-se o registro de DNA do condenado e, se ele voltar a delinquir, poderá ser facilmente descoberto por qualquer vestígio deixado no local do crime.

Os projetos regulam a escuta ambiental e autorizam de forma clara que agentes policiais disfarçados possam interagir com organizações criminosas para colher provas de crimes como tráfico de drogas, tráfico de armas e lavagem de dinheiro. Não é coisa de cinema, são meios de investigação modernos utilizados com eficácia em outros países.

Ao contrário do que afirmaram erroneamente alguns críticos, não há nos projetos qualquer “licença para matar” para policiais, mas apenas a descrição de situações de legítima defesa já admitidas pela prática, como a atuação policial para prevenir agressão a pessoa mantida refém.

Também melhor regulam a questão do excesso em legítima defesa, reconhecendo que quem reage a uma agressão injusta pode exceder-se, como ocorreu em caso notório no qual cunhado de famosa artista foi injustamente acusado de homicídio após reagir a injusta agressão contra a sua esposa e irmã.

Também preveem uma separação clara entre crime eleitoral e crime comum e uma melhor criminalização do caixa dois em campanha eleitoral, esta última necessária diante da gravidade da prática e a insuficiência da lei atual para coibi-la.

Como se não bastasse, os projetos tratam de questões importantes para destravar a aplicação da lei penal, como execução da condenação em segunda instância, a execução imediata dos vereditos dos Tribunais do Júri, o que é efetivo contra homicídios e feminicídios, e também introduzem mecanismos de solução negociada no processo penal, com a previsão de acordos entre acusação e defesa, o que permitirá a resolução mais rápida e menos custosa de acusações contra criminosos confessos.

Quanto aos acordos, para evitar erros judiciários, atribui-se ao juiz um papel maior para avaliação da proporcionalidade das penas acordadas e a responsabilidade de verificar se há um mínimo de provas a ampará-los.

É, permito-me dizer, um projeto vigoroso contra a criminalidade mais grave, corrupção, crimes violentos e crime organizado. Não há dúvida de que a criminalidade é fenômeno complexo e que deve ser enfrentada com medidas não só penais. Ações sociais e econômicas também são necessárias. Mas tirar criminosos perigosos de circulação, com investigações, processos e punições efetivas e rápidas, faz também diferença. O senso comum não está errado no ponto.

Não me recordo, com todo o respeito, de projeto semelhante dos governos anteriores, especialmente contra a corrupção, pois alguns preferiram ignorar que ela existia.

Por exemplo, nenhum governo anterior defendeu explicitamente a execução de condenações criminais após a segunda instância, medida fundamental para acabar com a impunidade dos processos sem fim, tenham eles por objeto crimes violentos, praticados por organizações criminosas ou de corrupção.

Há muitas prioridades na agenda governamental, como a nova Previdência, mas segurança pública e justiça também são importantes. O tempo está passando. Os alertas evidenciados pelo crescimento da criminalidade grave não devem ser ignorados. Se o passado nos ensina algo, é que os problemas não desaparecem se os ignorarmos.

Há possibilidade de aprovação, vários parlamentares já sinalizaram receptividade e podem eles contribuir com os projetos, assim como a população, devidamente informada sobre o seu conteúdo. De todo modo, a apresentação dos projetos já revela os princípios e os valores que o ministério e o governo defendem e sustentarão.

Sergio Fernando Moro
Ministro da Justiça e Segurança Pública, ex-juiz federal e mestre e doutor em direito pela UFPR (Universidade Federal do Paraná)

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https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2019/03/o-projeto-de-lei-anticrime.shtml