Justamente por ser um mal persistente e tinhoso, que se insere até nas mais recônditas situações da vida social, é preciso dar-lhe um eficaz combate
Capitaneado pela Transparência Internacional, um grupo de entidades lançou um novo conjunto de medidas de combate à corrupção no País. São 70 sugestões de propostas legislativas, apresentadas como “o maior pacote de medidas anticorrupção do mundo”. O objetivo é estabelecer uma “agenda legislativa contra a corrupção para pautar as eleições e as discussões no Congresso Nacional”, diz o site da entidade organizadora.
É muito louvável, não há dúvida, todo esforço feito para diminuir a corrupção, que, como se sabe, produz consequências nefastas para toda a população, especialmente os mais pobres. No entanto, justamente por ser um mal persistente e tinhoso, que se insere até nas mais recônditas situações da vida social, é preciso dar-lhe um eficaz combate.
Parece, portanto, distante da realidade a ideia de que, para combater a corrupção no País, seria preciso fazer antes uma revolução legislativa, com dezenas e dezenas de mudanças legais. Segundo essa visão, a corrupção no Brasil seria, essencialmente, um problema de leis ruins, que necessitam urgentemente de profundas mudanças.
Essa ideia se contrapõe à própria experiência brasileira dos últimos anos, com destaque para a Operação Lava Jato. Muito se fez com a atual legislação. As eventuais imperfeições legais não foram óbice para investigar e punir muitos crimes. Na realidade, o que a população pôde vislumbrar com a Lava Jato e tantas outras operações foi que não era preciso esperar circunstâncias futuras mais benéficas, que nunca se sabe se de fato ocorrerão, para combater a corrupção. Já estava – e continua – disponível uma série de medidas judiciais capazes de desembaralhar os esquemas de corrupção instalados no governo, nas estatais, nas relações entre o setor público e o privado.
Muitas vezes, para resolver um determinado problema, é preciso dar-lhe a máxima visibilidade possível, para que a população se conscientize, para que haja um congraçamento de esforços, para que o mal não permaneça escondido. Mas também é essencial a prudência nessa tarefa, evitando que o combate ao problema se converta num grande espetáculo, com muitas luzes e aplausos, mas que não ataca as verdadeiras causas do problema.
Como atestam as pesquisas de opinião, a população está muito consciente do problema da corrupção. O que se faz especialmente necessário agora é o trabalho, diligente e constante, de aplicação da lei. É preciso, por exemplo, encerrar bem os muitos procedimentos e inquéritos abertos nos últimos anos. O País teve notícia de muitos relatos escandalosos, que agora cabe à Justiça analisar e julgar. É a decisão judicial, bem fundamentada nos fatos e no Direito e em tempo razoável, que desfere o mais duro golpe contra a corrupção. O restante é fumaça, sem maiores consequências.
A diligência cotidiana da Polícia Federal, do Ministério Público e do Poder Judiciário é o principal requisito para um combate eficaz contra a corrupção e a impunidade. Não há soluções mágicas, capazes de assegurar a extinção definitiva da corrupção no território nacional. Sempre haverá gente tentando lucrar com o ilícito – e sempre será necessário que as autoridades combatam e persigam esses atos criminosos, cumprindo o seu dever sem omissões e sem abusos, dentro das regras legais.
Logicamente, o Congresso tem a responsabilidade de aprimorar a legislação penal. Não existe sistema jurídico perfeito e cabe ao Legislativo estar atento ao que ocorre nas ruas, nos órgãos públicos, nas delegacias, nos tribunais. Nessa tarefa, são muito úteis as sugestões de organizações e entidades civis, que tantas vezes aportam ideias e propostas interessantes, com grande sentido prático. São sempre, no entanto, sugestões, e não imposições aos parlamentares, pois, estes sim, representam o povo.
A decisiva contribuição do cidadão nessa empreitada é, portanto, votar em candidatos honestos e competentes. Num Estado Democrático de Direito, o único caminho eficaz de combate à corrupção é que a autoridade cumpra a lei e o eleitor seja responsável na urna.
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