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O fim da multa a pichadores é um ataque à cidade

 

A pichação suja a cidade e causa dano ao patrimônio alheio, mas alguns representantes do Legislativo de Curitiba desejam torná-la legal

Gláucio José Geara

O Projeto de Lei 005.00174.2018, apresentado na Câmara Municipal de Curitiba pelos vereadores Goura e Professora Josete, propõe um retrocesso para algo que já imaginávamos resolvido e sacramentado: o fim da multa para pichadores e a volta da venda de tinta spray para menores de 18 anos.

A incansável luta contra a pichação tem envolvido, em Curitiba, diversas entidades, incluindo a Associação Comercial do Paraná (ACP). O pichador presta um desserviço à harmonia e à beleza de nossa cidade. Curitiba tem um histórico de combate a este dano social, que agora alguns representantes do Legislativo municipal desejam tornar legal. Pichar é sujar a cidade. Pichar é causar dano ao patrimônio alheio. Pichar é causar prejuízo a moradores, comerciantes e ao patrimônio público, obrigando cidadãos e o poder público a despender altas quantias para recuperar seus imóveis emporcalhados com rabiscos indecifráveis e assustadores grafites. São manifestações que em nada beneficiam o visual de nossa cidade.

Não estamos indo contra os artistas do muralismo, este, sim, verdadeiro exemplo de manifestação cultural. Somos contra o malefício que os pichadores causam aos sofridos comerciantes e aos proprietários de imóveis. É gente que luta com dificuldade para se manter ativa e enfrentar os corriqueiros e dispendiosos problemas de ter de reparar portas e fachadas constantemente atacadas pelos vândalos da pichação – que é, inclusive, crime ambiental, previsto no artigo 65 da Lei Federal 9.605/98, que prevê detenção de três meses a um ano e multa para quem pichar. Acabar com a multa aos pichadores é dar sinal verde para a ação destes predadores e marginais que se escondem no anonimato.

Curitiba é um centro avançado nas ações de combate à pichação, e a ACP tem participação constante nestes atos ao longo dos anos. A lei que regulamentou as multas aos causadores de danos ao patrimônio alheio foi uma demonstração de cuidado com a beleza da cidade. Por isso, vemos com extrema tristeza que se crie uma proposta para retroceder da vanguarda conquistada pelo povo curitibano no combate à ação danosa dos pichadores. Que os demais vereadores e o prefeito de nossa cidade não deixem prosperar essa proposta; que ela não passe de uma ideia infeliz de quem tem pouco zelo pela beleza de Curitiba e pouca preocupação com a conservação do patrimônio alheio. Esperamos que a razão prevaleça e Curitiba volte a ser a Cidade Sorriso.

Gláucio José Geara é presidente da Associação Comercial do Paraná (ACP).

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