A comissão de juristas responsável por elaborar o anteprojeto do novo Código Penal aprovou, esta semana, a inclusão no texto de um artigo que não considera crime o aborto realizado por vontade da gestante se, até a 12ª semana de gestação, médico ou psicólogo atestarem que a mulher não tem condições de arcar com a maternidade.
Também não haverá crime de aborto, segundo a proposta, se “comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida independente, em ambos os casos atestado por dois médicos”.
O anteprojeto, que está em fase final de elaboração, deve ser entregue até maio ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Ele deve criar uma comissão especial de senadores para discutir o assunto e para que a proposta comece a tramitar na forma de um projeto de lei.
Não há crime de aborto se:
I – houver risco à vida ou à saúde da gestante.
II – a gravidez resulta de violação da dignidade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de reprodução assistida;
III – comprovada a anencefalia ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida independente, em ambos os casos atestado por dois médicos.
IV – por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação, quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade.”
Artigo 128 do anteprojeto de Código Penal aprovado por comissão de juristas
Relator do anteprojeto do novo Código Penal, o procurador regional da República da 3ª Região Luiz Carlos dos Santos Gonçalves afirmou que a proposta não vai deixar de considerar aborto como crime, mas vai passar a avaliar questões consideradas “extraordinárias”, como, por exemplo, situações de mães viciadas em drogas que – caso queiram e o médico ateste o vício – poderão abortar até a 12ª semana de gestação.
“Não é aborto permitido por motivo de futilidade. Será em casos de dependência química, em situação de desespero. O aborto vai continuar sendo crime, mas abrimos exceções para questões extraordinárias. A gente pensou na situação de dependência química, de mães que abandonam seus filhos em terrenos baldios. Não é uma decisão superficial”, afirmou o procurador.
Segundo o procurador, as mudanças foram feitas levando em consideração a saúde da mulher. Mas ele afirmou que eventuais mudanças dependerão de avaliação do Senado.
“A nossa comissão é técnica. Este relatório é a nossa proposta de colaboração para o Senado, que vai decidir o que fazer com o relatório”, disse.
Outra proposta de mudança é com relação aos casos de infanticídio (matar o próprio filho), durante ou logo após o parto.
Nesses casos, a pena para a mãe poderá ser de um a quatro anos de detenção (é de dois a seis anos).
O anteprojeto também pode incluir penas para quem induzir ou auxiliar a mãe a cometer o crime.
Nesses casos, a pessoa responderá por crime de homicídio, com penas que podem ir de seis a 20 anos de reclusão.
O anteprojeto do Código Penal prevê ainda mudanças com relação ao crime de eutanásia – matar por piedade ou compaixão pessoa imputável em estado terminal, a seu pedido, a fim de abreviar o sofrimento físico em razão de doença grave.
Segundo o texto, a eutanásia continuará tendo penas previstas de dois a quatro anos de detenção, mas poderá haver casos em que o juiz pode não aplicar a pena. “A novidade foi a instituição do que se chama perdão judicial. O juiz pode concluir pela não punição. A questão sentimental tem de ser levada em conta”, afirmou.
A ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência, Eleonora Menicucci, disse que a discussão é “importantíssima”. “É importantissimo o Senado Federal estar preocupado com os direitos das mulheres, direitos sexuais e reprodutivos. Eu acho positiva a discussão no Senado.”
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