A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou nesta terça (17) novas regras para a presença de gorduras trans industriais em alimentos. A medida será implantada em três etapas e culminará no banimento da gordura parcialmente hidrogenada, o principal tipo de gordura trans, em 1º de janeiro de 2023. As informações são de Matheus Moreira e Phillippe Watanabe na Folha de S. Paulo.
A decisão tem como objetivo proteger a saúde dos cidadãos, porque as gorduras trans estão na lista de itens que podem levar pessoas a desenvolverem condições cardiovasculares, como o entupimento de artérias do coração.
A primeira etapa do banimento impõe, a partir de 1º de julho de 2021, limite de 2% de presença de gordura trans industrial apenas na produção de óleos refinados, como o óleo de soja e girassol, por exemplo. Esses produtos têm gordura trans devido ao tratamento que recebem para eliminação de odores desagradáveis.
A segunda etapa —que passa a valer na mesma data da primeira— determina a restrição de gordura trans em todos os outros alimentos industriais, com exceção daqueles que são usados como matéria-prima da própria indústria.
Em suma, nesta fase, que se estenderá até 1º de janeiro de 2023, será proibido a presença de gordura trans acima do limite de 2% em produto industrializados e comercializados, tanto no varejo quanto no atacado.
Por fim, a partir de janeiro de 2023, a o uso de gordura parcialmente hidrogenada, principal fonte de gordura trans será banido da indústria de alimentos.
ENTIDADES APONTAM LIMITAÇÕES
Mesmo com a criação de uma regulamentação sólida, o tempo de implementação é mais alto do que o ideal, dizem representantes de entidades como o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Asbran (Associação Brasileira de Nutrição) e CFN (Conselho Federal de Nutrição).
Considerando a aprovação nesta terça (17) e a data em que passa a valer o banimento (1º de janeiro de 2023), há um intervalo de cerca de 36 meses.
Ana Flávia de Rezende, coordenadora do Projeto Gordura Trans Não, da Asbran e CFN, diz que quanto antes a gordura trans for banida, melhor será para a saúde da população. Esse tipo de gordura é ligada a problemas cardiovasculares, os principais causadores de morte no Brasil.
Para grandes indústrias, a substituição não deve trazer muitas dificuldades, considerando que o banimento já vem ocorrendo pelo mundo. Pequenos produtores devem sentir mais o efeito da proibição, considerando que a gordura trans é mais barata do que possíveis substitutos.
Rezende diz que a regulação aprovada pela Anvisa facilitará a fiscalização, que poderá ser focada em indústrias que produzem óleos refinados e gordura vegetal parcialmente hidrogenada.
Uma das preocupações da especialista é o que será usado como substituto da gordura trans. Segundo ela, as indústrias têm usado gordura interesterificada, a qual, afirmam estudos, teria efeito nocivo à saúde semelhante à gordura que será banida.
“A substituição vai ter que ser estudada para não cairmos em uma armadilha”, diz.
Além da votação do banimento da gordura trans, também estava marcada para hoje a discussão sobre a rotulagem de produtos, mas o tema foi retirado da pauta pela manhã, segundo o Idec, cujo representante esteve presente na votação que aprovou o banimento da gordura trans.
Para a nutricionista do instituto, Laís Amaral, a decisão é importante, mas ao desistir da discussão sobre os rótulos dos produtos com gordura trans, a Anvisa mantém o que a nutricionista classificou como “infração ao direito à informação do consumidor”. Ela explica que a falta de parâmetros próprios para a gordura trans nos rótulos somada ao longo período até o banimento permitirá que pessoas consumam produtos com gordura trans sem saber.
Isso acontece porque há uma brecha na norma de rotulagem vigente. Publicada em dezembro de 2003, a resolução Nº 360 da Anvisa indica que produtos que tiverem 0,2 g ou menos de gordura trans por porção possam ser declarados como “não contém” ou “zero” gordura trans.
“Temos a questão da tabela nutricional, em que a informação da porção é fácil de ser manipulada, porque se você consome porções maiores, vai acumular gordura trans e não se sabe qual a porção segura para consumo. Já na lista de ingredientes podemos ter referência a gordura trans com diversos nomes, sem padronização”, diz.
Na prática, não há norma que define termos específicos para indicar a presença de gordura trans em rótulos de produtos industrializados. Isso quer dizer que o consumidor pode encontrar diversas terminologias para designar gordura trans, o que, segundo Amaral, também fere o direito à informação.
A nutricionista aponta que há termos que indicam a certeza de haver gordura trans no produto (gordura vegetal hidrogenada, gordura parcialmente hidrogenada, óleo vegetal) e há os termos inespecíficos, cujo presença na lista não necessariamente significa que há gordura trans no alimento (gordura vegetal, margarina e creme vegetal).
Para tentar dar uma resposta ao problema, o Idec propõe um modelo de rotulagem similar ao utilizado no Chile desde 2016, em que se adiciona um triângulo preto com a informação a ser destacada envolto por uma caixa branca. Como, por exemplo, “Alto teor de açúcar”. Cada produto embalado pode ter até três triângulos, um para cada ingrediente prejudicial à saúde.
A Anvisa definiu recentemente novas normas de rotulagem. Para ajudar o consumidor, os produtos devem ter uma lupa informativa na parte da frente do rótulo com indicação de excesso de açúcares adicionados, gorduras saturadas, sódio —ou os três. A ideia é tentar fazer com que os consumidores optem por alimentos mais saudáveis.
Deixe um comentário