Segunda a avaliação do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social de Foz do Iguaçu (Codefoz), a Portaria nº 470/2020, em vigor no Brasil desde 5 de outubro, não interfere nos entendimentos para a reabertura da Ponte Internacional da Amizade.
A portaria brasileira reproduz a autorização para a circulação, nas fronteiras entre países, a moradores de cidades-gêmeas, como é o caso de Foz do Iguaçu, ligada a Ciudad del Este, no Paraguai, pela Ponte da Amizade. O documento vige até o início do mês de novembro.
O presidente do Codefoz, Mario Camargo, explica que a nova edição da portaria não visa adiar a reabertura da ponte, mas, sim, flexibilizar ainda mais o acesso ao país por via aérea. Na norma, o governo federal retirou a exigência de seguro aos viajantes estrangeiros, que agora necessitam somente atender a exigências migratórias.
“Os presidentes do Brasil e do Paraguai já confirmaram o comprometimento com a reabertura da Ponte da Amizade, resta saber as condições dessa retomada”, expõe Mario.
O dirigente do conselho defende que a gestão nacional do país vizinho deixe clara a contrapartida à portaria brasileira para o trânsito de fronteiriços. “Isso seria uma importante sinalização para as cidades da fronteira que sofrem os impactos sociais e econômicos com ponte fechada há quase sete meses”, reflete Mario Camargo.
Portaria nº 470/2020:
“Art. 4º As restrições de que trata esta Portaria não impedem:
II – o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou de outro documento comprobatório, desde que seja garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho.”
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