O Fórum Popular Contra o Pedágio e as entidades que o compõem se solidarizam com a posição firme do Tribunal Regional Federal da 4ª Região – que acatou o voto do relator, desembargador Luiz Carlos de Castro Lugon, e derrubou os interditos proibitórios contra manifestações nas praças de pedágio.
Os interditos proibiam que lideranças políticas e entidades do movimento social se manifestassem contra o malfadado pedágio no Paraná. Estas concessionárias do pedágio agem ao sabor autoritário, sem a noção das liberdades constitucionais legadas há duas décadas, afrontando ainda, o direito à livre e pacífica manifestação popular contra o achaque que elas mesmas promovem.
A decisão da Justiça restabelece o sagrado direito de ir e vir, bem como o de uso do patrimônio público previsto na carta constitucional e, ainda, nos motiva a seguir em frente na grande luta contra o pedágio no Brasil.
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