NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu esclarece a todos que:
Ao contrário do que vêm sendo divulgado pela mídia, não alterou os procedimentos realizados quanto à Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA).
Conforme o que foi divulgado por esta assessoria no Press-Release nº 114, de 02 de maio de 2008, no novo modelo de DBA, a Receita Federal do Brasil (RFB), a Vigilância Agropecuária Internacional – Secretaria de Defesa Agropecuária (Vigiagro/SDA), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passam a utilizar o mesmo formulário de DBA para fiscalizar os bens que integram a bagagem de viajantes procedentes do exterior.
Tratando-se de MERCADORIAS, quando o viajante portar menos do que US$300,00 (Trezentos dólares), DEVE-SE PREENCHER E DECLARAR o formulário normalmente, especificando dados pessoais e assinando o documento.
O que mudou a partir de 1º de maio de 2008 é que o viajante passa a não necessitar descrever cada item que adquiriu no exterior. Basta preencher os dados pessoais e apresentar a DBA para que esta seja devidamente cadastrada. Portanto, a única alteração está no quadro “Relação de Bens” (descrição dos itens, quantidade e valor), que NÃO DEVERÁ SER PREENCHIDO.
Somente nos casos em que o viajante portar mercadorias que resultem em um valor superior a US$300,00 (Trezentos dólares), é que se deve preencher todos os dados da DBA, inclusive relacionar os bens, as quantidades e os valores de cada um.
Lembramos, também, que para demais dúvidas, o formulário de DBA está disponível no site da Receita Federal do Brasil www.receita.fazenda.gov.br
Deixe um comentário