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NO STF, CHEGA O DIA ‘D’ DA LEI DA FICHA LIMPA

Julgamento de hoje não definirá apenas se a lei valeu ou não para as eleições do ano passado. Definirá também se é possível ou não tornar alguém inelegível após a primeira condenação por órgão colegiado

Por Mário coelho, no Congresso em Foco:

Gervásio Batista/STFPela primeira vez, o Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar um caso envolvendo a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) com seu quorum completo. Nesta quarta-feira (23), os 11 ministros julgarão o caso do ex-deputado estadual mineiro Leonídio Bouças (PMDB), condenado por improbidade administrativa em 2002. Ele concorreu com o registro de candidatura barrado e acabou não tendo votos suficientes para se eleger.

Porém, seu caso servirá não apenas para pacificar a questão se as novas regras de inelegibilidade valem para as eleições passadas ou apenas a partir do pleito municipal de 2012. Dentro do recurso extraordinário apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e remetido ao STF, está o argumento de que o julgamento ofendeu o parágrafo 57 do artigo da Constituição Federal.

O artigo está dentro do capítulo dos direitos e deveres individuais e coletivos. Ele prevê que todos os brasileiros são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. A defesa do peemedebista argumenta, no recurso extraordinário enviado ao Supremo, que Bouças não poderia ser barrado, já que seu caso não transitou em julgado – ou seja, não chegou até a última instância possível de julgamento e obteve o veredito final. Os advogados dele usam como base o parágrafo 57 – “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. (Leia mais)